Indenização de €77.468,53: 78enne morreu por trombose fulminante após vacina AstraZeneca, decisão chega 5 anos depois

Indenização de €77.468,53 a herdeiros após confirmação de trombose fulminante ligada à vacina AstraZeneca, cinco anos após o óbito.

Indenização de €77.468,53: 78enne morreu por trombose fulminante após vacina AstraZeneca, decisão chega 5 anos depois

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Indenização de €77.468,53: 78enne morreu por trombose fulminante após vacina AstraZeneca, decisão chega 5 anos depois

Por Alessandro Vittorio Romano — 07 de abril de 2026

Em uma história onde o ritmo lento da justiça encontrou o pulso abrupto de um evento trágico, a família de uma senhora de 78 anos receberá uma indenização após a confirmação de que a vacina foi a causa do desfecho fatal. No dia 30 de abril de 2021, duas semanas depois de receber a vacina Covid da AstraZeneca, a idosa faleceu vítima de uma trombosi fulminante. A correlação entre a vacinação e o quadro adverso foi reconhecida pela Commissione medica ospedaliera do Dipartimento militare di medicina legale di Roma, cujo parecer foi decisivo.

Com o relatório pericial em mãos e após um processo administrativo que durou anos, foi concedido um indennizzo de €77.468,53 aos herdeiros da vítima, conforme prevê a lei italiana 25 de fevereiro de 1992, n.210. O percurso até esse reconhecimento seguiu a via iniciada pelo marido da mulher, que apresentou a solicitação logo após o óbito; a prática foi então levada adiante pelos herdeiros, visto que o cônjuge faleceu no ano passado.

Não menos humano e complexo é o outro trecho dessa história: o marido havia relatado sintomas após receber a segunda dose da vacina Pfizer, tendo sofrido um aparente episódio de ictus e ficando internado por três dias. No entanto, com relação a ele, a correlação entre a vacina e os problemas de saúde não foi formalmente confirmada pelas instâncias competentes.

Esse caso insere-se num cenário mais amplo de decisões judiciais e administrativas sobre reações adversas a vacinas. Tribunais e comissões têm, em diversos episódios, reconhecido vínculos entre inoculações e eventos sérios de saúde: por exemplo, o Tribunal de Belluno determinou um ressarcimento de €200.000 para um homem de 60 anos com dificuldades de locomoção e distúrbios visuais; já no Tribunal de Agrigento, um 55enne obteve um indennizzo bimestral vitalício de €1.600 após desenvolver uma amiotrofia nevrálgica (síndrome de Parsonage-Turner) depois da segunda dose da Pfizer.

Como observador dos pequenos grandes movimentos que costuram a vida nas nossas cidades, vejo nesta história a geografia de emoções e responsabilidades: a vacinação foi um instrumento coletivo de salvação, uma colheita de proteção que mudou o curso da paisagem epidemiológica, mas ocasionalmente deixou sombras no terreno privado das famílias. A justiça, quando lenta, age como as estações — chega para ordenar o que ficou solto. Para os herdeiros, esta quantia não restituirá um abraço nem o ritmo das manhãs com a pessoa amada, mas marca o reconhecimento institucional de que, em casos raros, a intervenção médica pode ter consequências graves.

O episódio confirma a importância da vigilância pós-vacinal, do diálogo transparente entre médicos, autoridades de saúde e cidadãos, e do acolhimento sensível às vítimas. O cuidado coletivo exige também climas humanos que acompanhem as vítimas e suas famílias — porque o corpo guarda memórias, e a cidade sua respiração.