Alemanha pede arquivamento na Corte da ONU contra acusação da Nicarágua sobre Gaza
Alemanha pede arquivamento na Corte da ONU do processo da Nicarágua que a acusa de favorecer genocídio em Gaza; audiências prosseguem em Haia.
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Alemanha pede arquivamento na Corte da ONU contra acusação da Nicarágua sobre Gaza
Por Marco Severini — Em um movimento que representa um movimento decisivo no tabuleiro diplomático, a Alemanha solicitou à principal corte das Nações Unidas o arquivamento do processo iniciado pela Nicarágua, que acusa Berlim de «facilitar o genocídio» em Gaza por meio de seu apoio a Israel.
Na segunda-feira, os advogados da Alemanha abriram um ciclo de quatro dias de audiências perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ), sediada em Haia, tribunal responsável por dirimir disputas entre Estados. O litígio remonta a 2024, após o início da ofensiva israelense na Faixa de Gaza, quando a Nicarágua apresentou pedido para que fossem impostas medidas cautelares obrigando a Alemanha a suspender toda a ajuda a Israel, em particular o fornecimento de material militar.
Em abril de 2024, a própria Corte recusou o pedido de medidas de urgência do país centro-americano, concluindo que «as circunstâncias, como se apresentam agora», não justificavam tal determinação imediata. Ainda assim, o processo de mérito permanece em curso, e agora Berlim solicita o arquivamento sustentando duas linhas centrais: a Corte não teria competência para conhecer do caso, ou então os fundamentos apresentados pela Nicarágua seriam juridicamente insuficientes.
Oficialmente, a Alemanha apresentou ao tribunal as chamadas exceções preliminares relativas à jurisdição da Corte e à admissibilidade de alguns pedidos formulados pela Nicarágua, de acordo com comunicado da própria CIJ. Os detalhes das petições alemãs não foram tornados públicos até o momento.
Após a petição de Berlim, a Nicarágua terá a oportunidade de replicar já na segunda-feira, seguindo-se segundos e terceiros turnos de alegações na quarta e na quinta-feira. Em média, a Corte demora cerca de seis meses para proferir uma decisão em processos desta natureza, o que significa que um veredicto sobre a admissibilidade pode emergir ainda nos próximos meses.
As possibilidades procedimentais são claras: a Corte pode acolher as exceções alemãs e encerrar o caso, ou rejeitá-las, determinando que o processo prossiga ao exame de mérito mais aprofundado. Caso a Corte confirme a incompetência ou a inadmissibilidade do pedido da Nicarágua, será um claro redesenho de fronteiras jurídicas sobre até onde vai a responsabilidade de terceiros em conflitos armados; caso contrário, abrir-se-ia um capítulo substantivo com implicações diplomáticas consideráveis.
Durante as audiências de abril de 2024, a Nicarágua descreveu como «patético» que a Alemanha conceda ajuda humanitária a Gaza ao mesmo tempo em que exporta material bélico a Israel. O embaixador nicaraguense em Haia, Carlos José Argüello Gómez, afirmou em juízo que «a Alemanha parece incapaz de distinguir entre legítima autodefesa e genocídio».
A resposta alemã foi veemente: o processo foi qualificado de «grossolanamente tendencioso» e as acusações de violação da Convenção de 1948 sobre o genocídio foram rejeitadas. Berlim enfatizou, com a sobriedade de quem conhece os alicerces históricos da sua política externa, que o passado nazista condicionou a priorização da segurança de Israel, e que o comércio de armamentos com Tel Aviv é submetido a um escrutínio muito rigoroso, «além dos requisitos do direito internacional».
Importante ressaltar que este procedimento é distinto do caso de grande repercussão movido pela África do Sul contra Israel, também na CIJ, que acusa diretamente Tel Aviv de genocídio em Gaza — alegação que Israel refuta vigorosamente. A Corte emite decisões vinculantes, mas não dispõe de meios próprios de execução, como demonstrou quando ordenou que a Rússia cessasse sua invasão em larga escala.
Na tessitura internacional, este processo revela a tectônica de poder contemporânea: disputas de legitimidade jurídica que contêm, em si, movimentos estratégicos e simbólicos de grande alcance. A expectativa agora é que a Corte, ao decidir sobre a admissibilidade, trace um limite entre jurisdição e retórica geopolítica.

