UE adverte a Itália sobre uso de reconhecimento facial: IA não pode virar vigilância pública
UE adverte a Itália: reconhecimento facial em espaços públicos com IA só em exceções rigorosas, conforme o AI Act.
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UE adverte a Itália sobre uso de reconhecimento facial: IA não pode virar vigilância pública
Bruxelas — Até onde pode avançar a inteligência artificial na vigilância dos cidadãos antes que os alicerces da liberdade pública comecem a ceder? É essa a questão que ressurgiu no tabuleiro diplomático europeu após o pronunciamento da Comissão Europeia contra certas disposições do decreto nacional italiano.
Em declaração no Palazzo Berlaymont, um porta-voz do executivo comunitário reiterou que o AI Act impõe um veto claro à identificação biométrica em tempo real em espaços públicos, salvo exceções estritamente delimitadas. "Não queremos que a inteligência artificial seja empregada para estabelecer um sistema de controle público sobre os deslocamentos quotidianos das pessoas em espaços públicos acessíveis", afirmou o porta-voz, numa posição que remete a um princípio de proteção das liberdades civis contra derivações tecnológicas.
O tema do reconhecimento facial foi um dos mais contestados durante a construção do primeiro quadro normativo global dedicado à IA. O Parlamento Europeu defendeu inicialmente um banimento amplo da identificação biométrica em locais públicos, enquanto alguns Estados-membros buscaram salvaguardas que permitissem às forças de ordem maior margem de ação. O acordo final consolidou o princípio do veto, abrindo, porém, pequenas brechas regulamentares para situações de exceção.
Desde 2 de fevereiro de 2025, data de entrada em vigor do AI Act no ordenamento europeu, a legislação autoriza o emprego do reconhecimento facial em tempo real apenas em três hipóteses rigorosas: localizar pessoas desaparecidas ou vítimas de sequestro e tráfico; prevenir uma ameaça terrorista iminente; e identificar responsáveis por um elenco restrito de crimes graves, como terrorismo, homicídio e tráfico de seres humanos. Mesmo nesses cenários excepcionais, a regra requer, salvo urgência devidamente demonstrada, uma autorização prévia de autoridade judicial ou de um organismo independente. O regulamento também veta a formação de bases de dados biométricas por meio da coleta indiscriminada de imagens na internet ou em sistemas de vigilância.
É precisamente na linha de fratura entre as exceções e o princípio geral de proibição que nasce o desacordo com Roma. O decreto legislativo preparado pelo governo Meloni, destinado a transpor o AI Act para o direito interno, está em análise nas comissões parlamentares, mas alguns dispositivos suscitam dúvidas quanto à sua plena conformidade com as regras europeias. Na arena pública, vozes críticas e movimentos de oposição concentraram-se diante de Palazzo Chigi, brandindo o slogan "No al Grande Fratello d'Italia" e acusando o Executivo de abrir caminho a um aparato de vigilância incompatível com as garantias da UE.
O artigo 8 do decreto replica, em essência, as exceções previstas pelo quadro comunitário, permitindo o reconhecimento facial em tempo real apenas em casos excepcionais e mediante autorização do Ministério Público, com tramitação acelerada em situações urgentes. Contudo, é no detalhe operacional — critérios de urgência, limites temporais, salvaguardas processuais e controles independentes — que se desenha a verdadeira disputa, na qual a arquitetura da lei e a cartografia dos poderes estatais serão redesenhadas por interpretações e precedentes futuros.
Em termos estratégicos, trata-se de um movimento decisivo no tabuleiro regulatório: equilibrar eficiência operacional das autoridades com a proteção das liberdades individuais exige que as normas actuem como contrafortes, e não como fissuras que permitam a erosão gradual das garantias democráticas. A tensão entre soberania nacional e conformidade europeia permanecerá um ponto delicado enquanto o texto final do decreto seguir tramitando.