União Europeia e o desafio da coerência: não pode haver dupla medida no respeito ao direito internacional

A UE precisa aplicar o direito internacional de forma coerente após a apreensão da Global Sumud Flotilla por Israel; credibilidade em jogo.

União Europeia e o desafio da coerência: não pode haver dupla medida no respeito ao direito internacional

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União Europeia e o desafio da coerência: não pode haver dupla medida no respeito ao direito internacional

Por Marco Severini — A invasão russa da Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022 foi, desde o seu início, categórica e uniformemente condenada pela União Europeia como um ato de agressão contrário ao direito internacional. As subsequentes denúncias e evidências sobre crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos contra a população ucraniana reforçaram a necessidade de respostas jurídicas e políticas robustas. Em consonância, a UE e vários Estados-membros deram recentemente um passo institucional relevante no âmbito do Conselho da Europa: a criação de um Tribunal especial dedicado a julgar os responsáveis por crime de agressão e outras violações do direito internacional.

Esta postura é coerente com a identidade normativa da União, fundada na promoção do Estado de direito e na proteção dos direitos fundamentais. Contudo, num tabuleiro de xadrez diplomático onde cada movimento é observado por aliados e rivais, a credibilidade das instituições europeias exige que suas ações sejam aplicadas erga omnes — ou seja, sem exceções.

É justamente essa coerência que está hoje em risco. O episódio envolvendo a ação da marinha de Israel contra a Global Sumud Flotilla, ocorrido em águas internacionais e com a detenção de todos os participantes da expedição — entre eles cerca de trinta cidadãos italianos — configura uma violação evidente da liberdade de navegação consagrada pelo direito internacional. Mesmo se quisermos isolar este fato das demais operações militares em que forças israelenses possam estar envolvidas, a natureza do incidente requer uma resposta clara e proporcional da União Europeia.

Não se trata de uma questão de gosto político sobre as finalidades da iniciativa da flotilha — que possam agradar ou desagradar a diferentes audiências — mas de um princípio básico: quando normas internacionais são infringidas em águas internacionais, a resposta institucional não pode depender de conveniências, de equilibros geopolíticos ou de interesses de curto prazo.

Ademais, a relação entre a União Europeia e Israel é formalizada por um Acordo de Associação que impõe responsabilidades recíprocas. Permitir que divergências entre Estados-membros, incluindo o uso do veto necessário para decisões unânimes, bloqueiem uma posição comum enfraquece os alicerces da diplomacia europeia e compromete a autoridade moral da UE no palco internacional.

Ao adotar uma atitude hesitante ou seletiva, a União corre o risco de redesenhar, de forma invisível, as fronteiras da sua influência normativa: um movimento estratégico que beneficia quem procura explorar fissuras na coesão europeia. O momento exige, portanto, uma posição firme e unívoca — não por retórica, mas por consistência jurídica e pela defesa dos princípios que fundamentam a ordem internacional.

Em suma, a defesa do direito internacional não pode ser uma peça móvel num jogo de conveniências. Se a União Europeia quer continuar a ser vista como guardiã desses princípios, deve agir com a mesma determinação que demonstrou contra a agressão na Ucrânia, independentemente do ator envolvido.