UE amplia direitos dos passageiros: novas regras sobre reembolsos, intermediários e pessoas com deficiência
UE aprova novas regras para reforçar direitos dos passageiros: reembolsos, transparência de intermediários e proteção a pessoas com deficiência.
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UE amplia direitos dos passageiros: novas regras sobre reembolsos, intermediários e pessoas com deficiência
Bruxelas — Em um movimento que redesenha aspectos cruciais do tabuleiro regulatório europeu, o Conselho da UE e o Parlamento Europeu alcançaram hoje (25 de junho) um acordo provisório para reforçar os direitos dos passageiros em todos os modos de transporte. A iniciativa visa simplificar, armonizar e tornar mais coerente o quadro normativo vigente, com foco nas informações prévias e durante a viagem, na gestão de reclamações e na aplicação efetiva das regras.
Segundo a proposta aprovada, serão alteradas cinco normas específicas, em resposta à constatação de lacunas nas atuais salvaguardas. Como observou Alexis Vafeades, ministro dos Transportes de Chipre — país que preside o Conselho até o fim de junho —, "os direitos dos passageiros só existem se puderem ser efetivamente protegidos". Para Vafeades, o acordo representa um passo decisivo rumo a um quadro mais transparente e orientado ao viajante em toda a UE.
O pacote introduz regras mais claras sobre reembolso quando bilhetes são adquiridos por meio de intermediários, como agências de viagem ou plataformas online. Em caso de cancelamento, o passageiro terá direito a um reembolso integral, incluindo eventuais comissões de intermediação. Ao mesmo tempo, o texto reconhece o risco de um ônus financeiro desproporcional sobre intermediários de menor porte e prevê salvaguardas para essas entidades.
Para aumentar a transparência, os intermediários deverão informar o passageiro no momento da reserva sobre as regras aplicáveis ao reembolso. As companhias aéreas, por sua vez, terão de declarar publicamente se contam com intermediários para processar devoluções. Em uma jogada que corrige práticas opacas, práticas como o screen scraping — quando um intermediário reserva bilhetes sem revelar seu papel à transportadora — deixaram de ser aceitáveis à luz das novas normas.
O acordo também estabelece prazos concretos: o reembolso deve ser efetuado em até sete dias, estendido para 14 dias quando o intermediário tiver adiantado os valores à companhia aérea. Para uniformizar procedimentos e diminuir litígios, estarão disponíveis, em toda a União, formulários padronizados para pedidos de reembolso e compensação, facilitando tanto os passageiros quanto as autoridades de fiscalização.
Uma atenção particular é dedicada às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. O pacote fortalece proteções e obriga prestadores de serviço a garantir acessibilidade e assistência adequada durante todas as fases da viagem, consolidando alicerces jurídicos que vinham se mostrando frágeis.
Do ponto de vista estratégico, trata-se de um movimento que visa restaurar equilíbrio e previsibilidade no mercado único de transportes: mais clareza para o cidadão, maior certeza jurídica para transações intermediadas e mecanismos que preservam a concorrência leal entre operadores e plataformas. Em termos geopolíticos, são medidas que estabilizam as relações entre atores privados e reguladores, reduzindo riscos de conflito comercial e retaliações regulatórias.
O acordo provisório ainda seguirá para tramitação final nas instâncias competentes antes da sua adoção definitiva. Enquanto isso, passageiros, intermediários e empresas de transporte confrontam-se com um redesenho silencioso, porém decisivo, nos fundamentos da mobilidade europeia — um verdadeiro movimento estratégico no tabuleiro que busca alinhar direitos, responsabilidades e transparência.