UE aponta falhas na proteção de menores no TikTok: riscos de contactos indesejados e incumprimento do DSA
UE identifica falhas na proteção de menores no TikTok: riscos de contatos indesejados, ciberbullying e possível incumprimento do DSA.
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UE aponta falhas na proteção de menores no TikTok: riscos de contactos indesejados e incumprimento do DSA
Bruxelas — Em um posicionamento institucional que soa como um movimento cauteloso e calculado no tabuleiro europeu, a Comissão Europeia comunicou, a 24 de julho, conclusões preliminares preocupantes sobre a segurança das contas de menores na plataforma TikTok. Segundo os resultados da investigação inicial do Palácio Berlaymont, funcionalidades e configurações da rede social expõem utilizadores jovens a riscos concretos, incluindo contatos indesejados, ciberbullying e comportamento predatório, e não satisfazem totalmente as obrigações do Digital Services Act (DSA).
No briefing diário, o porta-voz da Comissão, Thomas Regnier, reconheceu que existem elementos positivos nas definições por defeito da plataforma: contas de utilizadores entre 13 e 15 anos são, por padrão, privadas, enquanto utilizadores de 16 e 17 anos podem optar por contas privadas ou públicas. Contudo, Regnier sublinhou que tais medidas são "passos na direção certa, mas insuficientes". O problema estrutural, argumentou, é que menores de 13 a 15 anos conseguem, com facilidade, alterar a sua configuração para pública — uma possibilidade que a Comissão considera inaceitável, porque nessa faixa etária a privacidade deveria ser mandatória.
A vice‑presidente executiva para a soberania tecnológica, segurança e democracia, Henna Virkkunen, reforçou a visão estratégica: "os menores merecem uma experiência segura desde o primeiro acesso à Internet" e o DSA exige que as plataformas integrem medidas de proteção para menores já na concepção dos serviços, responsabilizando-as em caso de incumprimento. Em termos de arquitetura normativa, Virkkunen defendeu que um elevado nível de proteção não deve ser opcional, mas sim a norma.
Do ponto de vista prático, quando uma conta de um jovem é pública, qualquer pessoa — inclusive utilizadores sem conta — pode visualizar os conteúdos. Além disso, conteúdos de utilizadores de 16 e 17 anos podem ser recomendados a terceiros através da secção "Para você", o que cria uma janela alargada sobre a vida de um menor. A Comissão alerta que essa visibilidade aumenta o risco de contatos indesejados por potenciais agressores, além de facilitar o ciberbullying e a reutilização de materiais para fins maliciosos.
Importa sublinhar, com a frieza de um estratega que avalia posições no tabuleiro, que conteúdos publicados por menores podem permanecer online indefinidamente. Este traço permanente do ambiente digital amplia as consequências de uma exposição prematura: do ponto de vista da proteção de dados e segurança infantil, trata‑se de um alicerce vulnerável que exige intervenção normativa e técnica.
As conclusões anunciadas são preliminares — uma etapa do processo regulatório que deve levar a interações mais firmes entre a Comissão e a plataforma. No horizonte, há duas possibilidades táticas: a imposição de requisitos corretivos e auditáveis, ou a escalada para sanções caso medidas exigidas pelo DSA não sejam adotadas em prazo razoável. Em ambos os cenários, a tectônica de poder entre reguladores europeus e plataformas globais continua a redesenhar fronteiras invisíveis do espaço digital.
Para decisores e responsáveis por políticas públicas, a lição é clara: proteger menores online não é uma opção, é uma obrigação de desenho institucional. Para as plataformas, representa um teste severo de conformidade. E para a sociedade, significa repensar as regras do jogo digital antes que as consequências se tornem irreversíveis — uma jogada que exige previsibilidade, disciplina e velocidade política.
Marco Severini
Analista sênior de geopolítica e estratégia — Espresso Italia