A partir de hoje patinetes elétricos precisam de placa: Como obter, custos e regras para evitar multas

A partir de hoje patinetes elétricos exigem placa; veja como solicitar, custos, prazos e o que muda no seguro para evitar multas.

A partir de hoje patinetes elétricos precisam de placa: Como obter, custos e regras para evitar multas

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A partir de hoje patinetes elétricos precisam de placa: Como obter, custos e regras para evitar multas

Entrou em vigor hoje a obrigatoriedade de identificação para patinetes elétricos na Itália. A nova norma exige a afixação de um contrassegno (placa) identificativa e prevê sanções administrativas de 100 a 400 euros para quem circular sem o dispositivo.

Fontes oficiais e associações de consumidores alertam, contudo, para um problema prático: a elevada demanda pode impedir que muitos proprietários recebam o contrassegno dentro do prazo. Em nota, a entidade de defesa do consumidor Assoutenti pediu esclarecimentos ao ministério competente (MIMIT), questionando se quem já protocolou o pedido, mas só receberá o contrassegno após 16 de maio, poderá continuar a utilizar o veículo sem ser multado.

O procedimento para obtenção do identificador é feito via Portale dell'automobilista ou por meio de uma agência especializada em práticas automotivas. Segundo levantamento de custos, o processo custa cerca de 35 euros para quem realiza todas as etapas por conta própria (incluindo imposto e direitos de motorização) e aproximadamente 80 euros para quem recorre a uma agência.

Após a confirmação do pedido, o proprietário deve retirar a placa na Motorizzazione e fixá-la no para-lama traseiro ou no piantone da direção, observando critérios de orientação, verticalidade e legibilidade. A legislação é clara: circulação sem o contrassegno implica multa entre 100 e 400 euros.

Sobre o possível congestionamento de solicitações, o próprio Portale dell'automobilista informou que a Motorizzazione está monitorando permanentemente a disponibilidade de agendamentos e, quando necessário, ampliará as vagas. O portal recomenda que quem tem marcação após 16 de maio avalie cancelar e remarcar para data anterior, quando possível.

Separadamente, a exigência de seguro para patinetes elétricos foi adiada para 16 de julho, a pedido da ANIA (associação das companhias de seguros). A prorrogação não altera exigências técnicas: não será suficiente uma apólice genérica de responsabilidade civil familiar. Para validade legal, o seguro do patinete deve indicar o código do contrassegno do veículo, excluindo-se apólices 'família'.

Também está previsto que, nos primeiros dois anos, não haverá aplicação do sistema de indenização direta. Conforme a circular do MIMIT de 24 de abril, esse período servirá para monitorar os custos reais dos sinistros causados por patinetes, com o objetivo de definir, por meio do IVASS, um forfait nacional adequado. O IVASS deverá comunicar semestralmente ao ministério a evolução dos sinistros ocorridos após a entrada em vigor da obrigação securitária.

Enquanto essa avaliação corre, os sinistros com patinetes seguirão a via ordinária prevista pelo artigo 148 do código das seguradoras: o lesado deverá pleitear indenização junto à seguradora do responsável civil, e não à sua própria companhia.

Apuração em cruzamento de fontes: documentos ministeriais, comunicações de Assoutenti e pronunciamentos de ANIA e IVASS. Fatos brutos e orientações práticas para o cidadão que circula com patinetes elétricos a partir de hoje.