Reforma da Medicina Territorial: proposta de última hora ameaça funcionamento das Casas da Comunidade e pode custar recursos do PNRR
Proposta de reforma da Medicina Territorial apresentada sem diálogo coloca em risco uso dos fundos do PNRR e exige mudanças legais e estruturais imediatas.
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Reforma da Medicina Territorial: proposta de última hora ameaça funcionamento das Casas da Comunidade e pode custar recursos do PNRR
Em 23 de abril, o ministro da Saúde, Schillaci, apresentou em Conferência das Regiões a proposta de reforma da Medicina Territorial com o objetivo declarado de viabilizar as Casas da Comunidade. Segundo levantamento da Agenas, apenas 66 unidades estão operacionais em um universo de 1.715 previstas — dado que serve como pano de fundo para o risco direto de perda dos recursos financeiros vinculados ao PNRR, cujo prazo de execução termina em 30 de junho. Caso as metas não sejam cumpridas, a Itália pode ter de devolver os fundos recebidos da União Europeia.
Do ponto de vista procedimental, a apresentação da proposta às vésperas do prazo suscita dúvidas operacionais e políticas: por que propor uma reestruturação ampla da atenção primária com apenas dois meses para cumprir as metas, sem um ciclo formal de consultas com os profissionais que seriam essenciais para sua implementação e sem diálogo com as representações sindicais e as partes sociais?
A história do projeto não é nova. As Casas da Comunidade retomam a lógica das antigas Case della Salute, já objeto de crítica técnica em 2012 pela Agenas, que apontou limites estruturais e organizacionais naquele modelo. O investimento do PNRR, iniciado no governo Conte e orientado pelo então ministro Speranza, indicou uma prioridade clara por estas estruturas. O atual governo adotou o programa, mas sem uma visão pública consolidada de metas operacionais, indicadores de desempenho e intervenções legislativas necessárias.
Há elementos objetivos que merecem ser colocados em primeiro plano na análise: a capilaridade do Serviço Nacional de Saúde italiano sempre teve na figura do médico de família — presente em cidades, bairros e ilhas — um pilar de baixo custo e alto impacto na assistência primária. A Lei 833/1978 consagra o direito do cidadão de escolher livremente seu médico de confiança; qualquer transposição do vínculo médico-paciente para um vínculo médico-estrutura exigirá alterações normativas profundas.
Além disso, o argumento de que as Casas da Comunidade reduziriam a pressão sobre os prontos-socorros tende a simplificar o problema. O congestionamento nas urgências e a demanda por atendimento hospitalar derivam, em grande medida, da carência de quadros orgânicos nos serviços de emergência, do corte de leitos hospitalares nas últimas décadas e da diminuição da oferta de consulta especializada, não apenas da ausência de um filtro primário. Identificar exclusivamente os médicos de medicina geral como responsáveis pelo colapso é um diagnóstico técnico insuficiente.
Alternativas práticas e menos traumáticas para a rede de serviços poderiam incluir a modernização dos hospitais, a requalificação e equipagem dos consultórios periféricos dos médicos de família, e o aporte de tecnologia e pessoal às estruturas já existentes. As Casas da Comunidade podem fazer parte da solução, mas não como substituto automático da assistência territorial tradicional sem antes se ajustarem normas, incentivos e recursos humanos.
Na apuração e no cruzamento de fontes, a conclusão é clara: a proposta apresentada carece de cronograma factível, diálogo com os protagonistas e, sobretudo, de medidas legislativas que harmonizem a relação entre cidadão, médico e estrutura. A decisão política de transferir a centralidade do cuidado para instalações físicas é, no atual quadro, uma opção de alto risco técnico e político — e com prazo apertado para evitar consequências financeiras concretas para o Sistema Nacional de Saúde.
Apuração por Giulliano Martini — correspondente com 48 anos de vivência na Itália. Relato baseado em documentos públicos, dados da Agenas e declarações oficiais do Ministério da Saúde.