Tribunal de Alessandria absolve Curcio e Moretti por prescrição; seis anos a Azzolini pelo homicídio de D'Alfonso

Justiça de Alessandria condena Azzolini a 6 anos; Curcio e Moretti beneficiam-se de prescrição por 'concorso anomalo' no homicídio de D'Alfonso.

Tribunal de Alessandria absolve Curcio e Moretti por prescrição; seis anos a Azzolini pelo homicídio de D'Alfonso

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Tribunal de Alessandria absolve Curcio e Moretti por prescrição; seis anos a Azzolini pelo homicídio de D'Alfonso

Alessandria — A Corte de Alessandria proferiu sentença no processo sobre o assassinato do carabinieri Giovanni D'Alfonso, morto em 5 de junho de 1975 durante a ação para libertar o empresário Vittorio Vallarino Gancia. Os juízes determinaram pena de seis anos de prisão em continuação para Lauro Azzolini e reconheceram a prescrição em relação a Renato Curcio e Mario Moretti.

De acordo com fontes jurídicas consultadas no julgamento, a declaração de prescrição sobre os ex-líderes das Brigate Rosse se explica pela qualificação do crime como 'concorso anomalo'. Trata-se da figura jurídica aplicada quando o resultado delituoso é mais gravoso do que aquilo que o concorrente pretendia — ou seja, os magistrados entenderam que, embora Curcio e Moretti tenham participado da ação política e logística, não desejaram o resultado letal que se concretizou por ato de Azzolini.

Em termos práticos, a decisão sustenta que Curcio e Moretti não estavam presentes no confronto armado que culminou na morte do carabinieri e, portanto, a sua responsabilidade enquadra-se em uma forma de participação diversa, sujeita à prescrição pela sucessão temporal dos fatos e pela natureza jurídica do concorso anomalo.

Quanto a Azzolini, o advogado Davide Steccanella esclareceu que a condenação a seis anos é em continuidade com a pena já imposta a Azzolini por outro processo, nomeadamente a sentença de prisão perpétua relativa à strage de via Fani. A imposição da pena se ancora no entendimento de que foi Azzolini quem efetivamente disparou e causou a morte de D'Alfonso durante o blitz.

O veredito encerra um capítulo processual que se estendeu por décadas. "A verdade foi apurada; a sentença, após 50 anos, era aquela humanamente exigível", declarou o advogado Nicola Brigida, que representou junto com o ex-magistrado Guido Salvini as famílias de Giovanni D'Alfonso como partes civis no processo sobre a sparatoria à Cascina Spiotta. Salvini acrescentou que, se houver pagamento de eventual indenização por parte de Azzolini, a preferência deveria ser destinada a uma associação de órfãos, lembrando que os filhos de D'Alfonso cresceram sem o pai.

O tema do concorso anomalo esteve no centro do debate probatório. A acusação sustentou em plenário que, mesmo ausentes no tiroteio, Curcio e Moretti teriam responsabilidade pelo conjunto de atos que prepararam a operação. A defesa, por sua vez, argumentou pela distinção entre a participação política-estrutural e a ação direta que causou a morte do carabinieri.

O veredito de Alessandria retoma matéria sensível do passado italiano: a interface entre responsabilidade coletiva em organizações armadas e a configuração subjetiva do crime de homicídio. A decisão dos magistrados, baseada no cruzamento de provas e na aplicação técnica das figuras penais, traduz a opção por uma diferenciação jurídica entre autores materiais e coordenadores ideológicos.

Apuração dos autos, análise das peças processuais e depoimentos foram cruciais para o desfecho. A decisão ainda poderá ser objeto de recursos por parte da acusação ou das defesas, nos prazos previstos pelo ordenamento jurídico.