Corte de Apelação de Cagliari afasta decadenza de Alessandra Todde, mas mantém multa de €40.000
Corte de Apelação de Cagliari anula decadenza de Alessandra Todde, confirma multa de €40.000 por irregularidades na prestação de contas.
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Corte de Apelação de Cagliari afasta decadenza de Alessandra Todde, mas mantém multa de €40.000
Não há fundamentos para novas eleições na Sardenha. Em decisão publicada hoje, a Corte d'Appello di Cagliari acolheu parcialmente o recurso de Alessandra Todde e anulou a parte da sentença que havia declarado a sua decadenza do cargo de presidente da Região da Sardegna. Os juízes confirmaram, contudo, a existência de irregularidades nos rendiconti da campanha e mantiveram a sanzione pecuniaria de €40.000.
A Corte declarou: em parziale accoglimento dell'appello, "dichiara la nullità della sentenza impugnata nella parte in cui ha accertato la violazione dell'art. 15, comma 8, legge n. 515/1993 da parte di Alessandra Todde". No fundamento da decisão, os magistrados levaram em consideração o pronunciamento prévio da Corte Constitucional — a sentenza n. 148/2025 — que anulou parcialmente a ordenança-ingiuntiva do Collegio di Garanzia Elettorale da Região da Sardenha de 20 de dezembro de 2024 na parte relativa à decadenza.
O acórdão da Corte de Apelação faz o cruzamento entre as decisões judiciais superiores e reavalia os pressupostos para a perda do mandato, concluindo que os erros detectados na prestação de contas não chegam a configurar, segundo os parâmetros agora reafirmados pela Corte Costituzionale, os requisitos para determinar a decadenza e a consequente convocação de novas urnas.
Em contrapartida, a Corte de Apelação rejeitou as demais pretensões do recurso e, "per l'effetto, conferma la sanzione pecuniaria di € 40.000,00, irrogata con l’ordinanza-ingiunzione del Collegio di garanzia elettorale per la Regione Sardegna del 20 dicembre 2024". Ou seja: a penalidade financeira aplicada inicialmente permanece em vigor.
Do ponto de vista institucional, a decisão estabiliza o quadro político regional — ao afastar a hipótese imediata de novas eleições —, mas mantém a responsabilização administrativa e pecuniária da presidência. Fontes judiciais consultadas ressaltam que a Corte atuou dentro da lógica de separação entre irregularidades formais na campanha e a prova de elementos que justificariam a perda do mandato.
Em apuração in loco e no cruzamento de fontes jurídicas, a sentença confirma duas linhas objetivas: primeiro, que houve falhas na rendicontação da campanha eleitoral; segundo, que tais falhas, à luz da anulada ordenança e da sentença constitucional, não configuram automaticamente a decadenza. A consequência imediata é a manutenção do exercício do cargo por Alessandra Todde, combinada com a imposição da multa confirmada.
A defesa e a parte contrária ainda avaliam eventuais passos processuais subsequentes — incluindo recursos ao Supremo —, mas, por ora, o cenário prático é de continuidade administrativa na Sardegna, com impacto político e simbólico relevante. Continuaremos o acompanhamento e o cruzamento de fontes sobre eventuais desdobramentos e prazos recursais.