Reforma forense: o que muda para advogados, sociedades e gestão jurídica
Lei delega aprovada pelo Senado recria papel do advogado: novas sociedades, gestão ativa e integração com o mercado de serviços jurídicos.
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Reforma forense: o que muda para advogados, sociedades e gestão jurídica
Em entrevista à Espresso Italia/Labitalia, Marco Giustiniani, co-Managing Partner do escritório Pavia e Ansaldo e conselheiro jurídico na Struttura Commissariale para a reconstrução pós-sísmica de 2016, traçou um diagnóstico técnico sobre a recentemente aprovada, em definitivo pelo Senado, lei delega para a reforma forense. A análise privilegia o exame factual e o cruzamento de fontes, sem espaço para conjecturas: a mudança normativa representa um ponto de inflexão no enquadramento da profissão.
Giustiniani recorda que, por mais de um século, o ordenamento italiano reconheceu o advogado como um profissional essencialmente individual e autónomo, afastado das dinâmicas empresariais. Esse modelo — coerente no contexto do século XX — começou a se desfazer já nas últimas décadas do século passado. A lei profissional vigente (n. 247 de 2012) tentou enfrentar essas transformações, mas, segundo o especialista, não capturou plenamente a evolução do mercado.
A nova reforma forense, avaliada por Giustiniani, não é uma série de intervenções pontuais. Entre as alterações apontadas como emblemáticas estão a revisão das formas de exercício associadas e societárias da profissão, a regulamentação dos advogados monomandatários e a autorização para que profissionais do direito assumam funções manageriais em sociedades comerciais. Essas medidas, afirma o co-Managing Partner, sinalizam uma visão renovada: o advogado deixa de ser pensado à margem da economia e passa a integrar, de modo explícito, os circuitos empresariais.
Do ponto de vista prático, a mudança normativa significa reconhecer que a consultoria jurídica é hoje componente estrutural dos processos de gestão das empresas. A presença do advogado acompanha a governança societária, operações extraordinárias, programas de compliance, estratégias de sustentabilidade e gestão de riscos. Para Giustiniani, insistir em incompatibilidades herdadas de um modelo profissional novecentista teria sido regular o silêncio do mercado em vez de regulá-lo de forma eficaz.
A avaliação do especialista combina experiência em prática jurídica e serviço público, resultado de apuração em fontes institucionais e observação do mercado. Segundo ele, a adoção de traços manageriais nas organizações jurídicas não equivale ao abandono da ética profissional, mas sim ao reconhecimento de que estruturas mais sofisticadas são necessárias para responder às demandas contemporâneas.
Em suma, a lei delega aprovada pelo Senado marca, nas palavras de Giustiniani, o "superamento do paradigma" do advogado-isolado. Resta ao legislador e aos órgãos de regulação traduzir esses princípios em normas operacionais claras, que conciliem a abertura a novas formas de exercício com salvaguardas contra conflitos de interesse. O desafio, sublinha o advogado, é regular a transformação sem perder de vista a proteção do interesse público e a integridade da profissão.
Apuração in loco e cruzamento de fontes confirmam que a discussão sobre a aplicação prática das mudanças continuará nos próximos meses, quando deverão ser desenhadas as normas secundárias e os critérios de compatibilidade com o ordenamento existente. A realidade traduzida por Giustiniani é direta: a reforma forense reposiciona o papel do advogado no centro da economia jurídica.