EU Disability Card passa a valer para o voto assistido no referendo: regras e procedimentos para os eleitores com deficiência

EU Disability Card com letra "A" será válida para voto assistido no referendo de 22-23/03/2026; veja regras, procedimentos e obrigatoriedade de registro nos atos.

EU Disability Card passa a valer para o voto assistido no referendo: regras e procedimentos para os eleitores com deficiência

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EU Disability Card passa a valer para o voto assistido no referendo: regras e procedimentos para os eleitores com deficiência

Por Giulliano Martini — Há uma mudança operacional relevante para o exercício do sufrágio por pessoas com deficiência: a EU Disability Card passa a ser documento válido para o voto assistido já no próximo referendo constitucional sobre a justiça, marcado para 22 e 23 de março de 2026. A determinação consta da circular nº 32, de 13 de março de 2026, emitida pela Direção Central para os Serviços Eleitorais do ministero dell'Interno, sob a responsabilidade de Matteo Piantedosi.

A diretiva ministerial fixa orientações práticas destinadas a “simplificar e uniformizar” as operações de votação, face às dificuldades recorrentes no acesso ao direito ao voto por parte de eleitores com deficiência. A principal novidade é que a EU Disability Card — quando ostentar a letra "A" no anverso — constitui comprovação suficiente para que o eleitor seja acompanhado na cabine por um familiar ou por pessoa de confiança, registrada nas listas eleitorais, sem necessidade de apresentar outras certificações no local de votação.

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Os locais de votação funcionarão das 7h às 23h no domingo e das 7h às 15h na segunda-feira, conforme o calendário estabelecido. A circular especifica que a carta é emitida pelo INPS mediante pedido online e integra o projeto comunitário “EU Disability Card”, cujo objetivo é atestar a condição de deficiência sem exigir a apresentação de documentos médicos na hora do voto e, ao mesmo tempo, preservar a privacidade do eleitor.

A letra "A" identifica adultos não autosuficientes, beneficiários de indennità di accompagnamento — por exemplo, em casos de cegueira absoluta ou outras condições graves — e garante o direito explícito ao acompanhante. A diretiva ressalta, contudo, que a letra “A” não aparece quando a invalidez é parcial ou mesmo total sem o reconhecimento da indennità di accompagnamento, ainda que esta esteja contemplada na Lei 104.

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Na prática do dia da votação, quando o eleitor apresentar a EU Disability Card com a letra "A", o presidente de seção poderá admitir o voto assistido de imediato, sem exigência de informações médicas adicionais, em linha com o princípio da minimização de dados pessoais. Ainda assim, permanece a obrigação de registrar no livro de atas o nome do eleitor com deficiência, o do acompanhante e a motivação da assistência. Se for apresentado um certificado médico, este deverá ser anexado ao verbale (ata).

A circular reitera também que cada acompanhante pode assistir somente um eleitor por vez. O documento ministerial traz, além disso, recomendações decorrentes de episódios verificados em consultas eleitorais anteriores, quando houve relatos de dificuldade no atendimento de eleitores com transtornos do neurodesenvolvimento e pessoas com deficiência intelectual — contextos que exigem procedimentos claros e sensíveis para evitar constrangimentos e garantir a plena eficácia do direito ao voto.

Em síntese, a medida representa um avanço prático na facilitação do voto assistido: a EU Disability Card com a letra "A" permitirá, nas próximas eleições, acesso simplificado às cabines de votação para eleitores que necessitam de acompanhamento, reduzindo a exigência de documentação médica no próprio local de sufrágio e reforçando o princípio da privacidade. Cabe às autoridades eleitorais e às mesas receptoras aplicar a orientação da circular nº 32 com rigor e transparência, assegurando o direito de voto sem barreiras.

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