Torre Milano: todos absolvidos em primeiro grau no caso de urbanismo de via Stresa
Primeira instância absolve oito réus no caso do arranha-céu Torre Milano em via Stresa; juíza Braggion decide absolvição, motivações em 90 dias.
RESUMO ✦
Sem tempo? A Lili IA resume para você
Torre Milano: todos absolvidos em primeiro grau no caso de urbanismo de via Stresa
Em sentença de primeira instância, a 7ª Vara Criminal de Milão absolveu, com a fórmula plena, os oito réus acusados de abuso edilizio e lottizzazione abusiva no processo relativo ao arranha-céu Torre Milano, localizado em via Stresa e voltado para a piazza Carbonari. A juíza Paola Braggion proferiu o veredicto em sessão pública; as motivações serão depositadas em até 90 dias.
A procuradora que conduziu a acusação, Marina Petruzzella, havia pedido oito condenações e a confiscação do edifício. Após o anúncio da absolvição, alguns dos acusados presentes no tribunal aplaudiram.
Foram absolvidos os construtores Carlo e Stefano Rusconi, o arquiteto Giovanni Maria Beretta, os ex-dirigentes do município de Milão Franco Zinna e Giovanni Oggioni, e três ex-funcionários do Sportello Unico Edilizia — Francesco Mario Carrillo, Maria Chiara Femminis e Pietro Ghelfi. A Torre tem 82,25 metros de altura, distribuídos em 24 andares.
Trata-se da primeira sentença decorrente de uma das investigações abertas, há quase quatro anos, pela Procura de Milão sobre a gestão urbanística da cidade e supostos abusos de construção, linhas de apuração que em outros inquéritos chegaram também a investigar hipóteses de corrupção. Em março de 2025, por exemplo, o ex-diretor do Sportello Unico Edilizia, Giovanni Oggioni, foi preso em outro ramo das investigações sobre corrupção e responde em vários procedimentos.
No pedido de condenação, a representante do Ministério Público pleiteou, entre outros, 2 anos e 4 meses de prisão e 50 mil euros de multa para Giovanni Oggioni e para os empresários Stefano e Carlo Rusconi. Iguais penas foram pedidas para o ex-dirigente urbano Franco Zinna e para o arquiteto Giovanni Maria Beretta. Para os três ex-funcionários do Sportello Unico Edilizia, a promotoria solicitou penas menores: 2 anos e multa de 30 mil euros para Carrillo e Femminis, e 1 ano e multa de 16 mil euros para Ghelfi.
Segundo a acusação, para erguer a torre — assim como em outros casos investigados — teria sido utilizada uma SCIA com ato de obrigação (autocertificação) em vez de um plano de implementação urbanística com convenção, que deveria prever serviços e contrapartidas na zona. A promotoria sustentava que uma nova edificação teria sido apresentada como mera reestruturação. Essa hipótese, que estava no centro do inquérito, foi rejeitada pelo tribunal nesta primeira decisão.
O Município, embora indicado como parte ofendida nos autos, não constituiu-se como parte civil contra os acusados. A juíza Braggion determinou o prazo de 90 dias para a publicação dos fundamentos da sentença, etapa em que se espera o detalhamento técnico-jurídico que culminou na absolvição.
Apuração in loco e cruzamento de fontes foram centrais na cobertura deste caso, que permanece sob escrutínio da Justiça e das investigações administrativas. Esta primeira decisão encerra uma fase processual, mas não esgota o quadro das apurações sobre urbanismo em Milão.