TAS condena a Lazio por não renovar contrato de Maja Gothberg após gravidez; clube terá de indenizar
TAS condena a Lazio a indenizar Maja Gothberg por não renovar contrato após gravidez; sentença marca precedentes na proteção a atletas gestantes.
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TAS condena a Lazio por não renovar contrato de Maja Gothberg após gravidez; clube terá de indenizar
O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), em Lausanne, determinou que a equipe feminina da Lazio deve indenizar a jogadora sueca Maja Gothberg pelo não renovação do vínculo profissional em razão da sua gravidez. A decisão, divulgada pela FIFPRO — sindicato mundial dos jogadores — representa um marco sobre a proteção de direitos de atletas gestantes.
O clube foi condenado a pagar 64.000 euros a título de indenização salarial, acrescidos de juros de 5% ao ano desde 7 de agosto de 2024, além de 5.333 euros brutos por violação dos direitos da personalidade da jogadora. Para o TAS, a Lazio interrompeu ilegítima e unilateralmente o relacionamento laboral, embora o novo contrato ainda não tivesse sido assinado formalmente.
Maja Gothberg foi uma peça-chave na promoção das biancocelesti à Serie A na temporada 2023/24, com 31 atuações entre campeonato e copas e quatro gols. No verão de 2024 ela iniciou negociações para renovar o acordo. Conforme consta no processo, as partes alinharam os pontos essenciais do novo contrato, mas, antes da assinatura, Gothberg comunicou ao clube que estava grávida — um gesto de transparência, embora não fosse legalmente exigido antes da formalização do contrato. Em seguida, o relacionamento com o clube foi interrompido.
A jogadora sustentou que a Lazio se retirou do acordo em razão de sua gravidez, enquanto o clube alegou inexistência de contrato firmado e afirmou que a atleta teria desistido de prosseguir. Além disso, Gothberg recebeu a informação de que a notícia sobre sua gestação foi divulgada internamente às colegas sem seu consentimento, fato que motivou também a reparação por danos à sua personalidade.
O caso, que teve inicialmente uma decisão desfavorável para a jogadora na Câmara de Resolução de Controvérsias (DRC) da FIFA, foi reformado pelo TAS. Segundo a FIFPRO, trata-se do primeiro precedente em que o Tribunal conclui que um clube cessou ilegítima e diretamente um vínculo por motivo de gravidez antes mesmo da assinatura contratual.
Em nota, a S.S. Lazio Women 2015 A.R.L. “toma nota” da decisão e ressalta a complexidade e a excepcionalidade dos fatos, sublinhando aspectos que, segundo a entidade, distinguem esta disputa de contenciosos contratuais ordinários. O clube também destacou que o TAS não aplicou sanções adicionais previstas pelo regulamento da FIFA para casos relacionados à maternidade, em razão das particularidades do processo.
Como economista e observadora de mercado, interpreto a sentença como uma calibragem fina do sistema jurídico-desportivo: trata-se de proteger direitos fundamentais sem desmontar a lógica contratual, garantindo que as forças do mercado — ou o “motor da economia” do futebol — não apliquem freios discriminatórios em profissionais que exercem a maternidade. O veredito envia um sinal claro ao ecossistema esportivo sobre responsabilidade, compliance laboral e respeito à dignidade da atleta. A consequência financeira é direta, mas o impacto reputacional e de políticas internas nos clubes pode ser ainda mais relevante.
Este precedente deverá operar como um ponto de referência nas negociações e no desenho de políticas de recursos humanos dos clubes, uma espécie de recalibração nas práticas contratuais que inviabilizem tratamentos desiguais em razão da maternidade.