Finlândia anuncia retomada de transferências de solicitantes de asilo para a Itália após novo regulamento
Finlândia retoma transferências de requerentes de asilo para a Itália com o AMMR; medidas buscam aplicar regras de responsabilidade do Pacto europeu.
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Finlândia anuncia retomada de transferências de solicitantes de asilo para a Itália após novo regulamento
Em mais um movimento que desenha um novo contorno na gestão migratória europeia, a Finlândia comunicou que voltará a efetuar transferências de solicitantes de refúgio para a Itália. Segundo informou à Espresso Italia o porta-voz do Ministério do Interior de Helsinque, Satu Sisatto, a entrada em vigor do Regulamento sobre a gestão do asilo e da migração (AMMR) permite a retomada desses encaminhamentos, e os procedimentos já estão em fase de preparação.
“Para a Finlândia é essencial que as regras sobre a responsabilidade pelo exame dos pedidos de asilo sejam aplicadas conforme previsto e que todos os Estados-membros da UE cumpram seus deveres ao abrigo do Pacto”, declarou Sisatto à Espresso Italia. O porta-voz acrescentou que o país permanece comprometido com a implementação eficaz das regras de responsabilidade e que manteve o diálogo e a cooperação com a Itália ao longo dos anos.
Conceitualmente, são chamados de dublinantes os requerentes de proteção que apresentaram pedido no primeiro país onde foram identificados, de acordo com o Regulamento de Dublin II (2003), e que depois se deslocam para outro Estado-membro pedindo asilo novamente. Nesses casos, o regulamento prevê que os migrantes devem ser devolvidos ao país onde foram identificados inicialmente — normalmente os países de primeiro desembarque, com a Itália na linha de frente.
Os chamados movimentos secundários acontecem quando, após o desembarque e a identificação, migrantes seguem para outros destinos europeus. O Estado que examina a nova solicitação envia então um pedido de transferência ao país onde o requerente foi identificado primeiro.
Dados da Eurostat relativos a 2025 indicam que a Itália recebeu o maior número de pedidos de readmissão de migrantes vindos de outros Estados da UE: 24.152 pedidos, dos quais apenas 85 foram efetivamente aceitos. Por sua vez, a Alemanha foi o país que mais encaminhou pedidos de saída (35.993), tendo realizado 5.377 transferências.
O tema dos dublinantes mantém um ponto de atrito entre Roma e Berlim. No fim do ano passado, as duas capitais chegaram a um entendimento, mas a interpretação sobre a aplicação do Pacto permanece discutida. A Itália sustenta que a entrada em vigor, no último dia 12 de junho, do novo mecanismo europeu promoveu uma espécie de regularização retroativa dos movimentos secundários, anulando débitos anteriores; a Alemanha, por sua vez, solicitou a devolução de três migrantes que chegaram antes dessa data.
O Pacto mantém o princípio de que o exame do pedido de asilo cabe ao país de primeiro ingresso, mas acelera os procedimentos de transferência e amplia exceções que podem deslocar a responsabilidade — por exemplo, laços familiares comprovados. A retomada das transferências pela Finlândia surge nesse quadro renovado, sinalizando um reforço da aplicação das normas comuns e uma nova etapa na cooperação entre Estados-membros.
Como curadora de narrativas que buscam impacto positivo, observo que este episódio confere uma oportunidade para tecer laços mais sólidos de solidariedade e eficiência administrativa entre países. É hora de iluminar novos caminhos práticos e humanos: políticas que conciliem responsabilidade, agilidade e respeito aos direitos fundamentais podem semear inovação e construir um horizonte límpido — onde a gestão da migração seja feita com rigor técnico e compaixão real.

