Ddl sobre a imputabilidade dos menores: o que muda no Código Penal e no processo
Ddl sobre imputabilidade dos menores altera artigo 98 e regras processuais; entenda o impacto nas avaliações periciais e no processo penal juvenil.
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Ddl sobre a imputabilidade dos menores: o que muda no Código Penal e no processo
O Conselho de Ministros aprovou hoje o esquema do Decreto-Lei intitulado "Modifiche in materia di imputabilità del minore". Em termos práticos, o texto altera pontos centrais do tratamento jurídico dos jovens autores de infrações e estabelece novos critérios para avaliação da sua responsabilidade penal. A seguir, explico com clareza os dispositivos e suas possíveis consequências públicas.
ART. 1 (Modifiche all'articolo 98 del codice penale) - O primeiro artigo acrescenta ao primeiro parágrafo do artigo 98 do Código Penal uma frase definitiva: "Nei casi di cui al primo periodo la capacità di intendere e di volere del minore si presume fino a prova contraria". Em português: passa a presumir-se a capacidade de entender e de querer do menor até prova em contrário. Essa inversão da presunção altera o ponto de partida do exame pericial e processual sobre a imputabilidade juvenil.
ART. 2 (Modifiche all'articolo 9 del DPR 22 settembre 1988, n. 448) - O segundo artigo intervém no regulamento processual vigente. No artigo 9 do DPR n. 448/1988, é suprimida a expressão "l'imputabilità e" do parágrafo 1, e é inserido um novo parágrafo (1-bis) que prevê expressamente que o Ministério Público e o juiz podem reunir elementos para o juízo sobre a imputabilidade, nos termos do artigo 98, primeiro parágrafo, segundo período. Em suma, amplia-se o poder de investigação do órgão acusatório e judicial para formar convicção sobre a imputabilidade do menor.
ART. 3 (Clausola di invarianza finanziaria) - O terceiro artigo reafirma a neutralidade orçamentária: as administrações competentes deverão executar a lei com os recursos humanos, materiais e financeiros já disponíveis, sem novos encargos para as finanças públicas. O decreto, com selo do Estado, será inserido na coleção oficial dos atos normativos, com obrigação de observância.
Como repórter que acompanha a arquitetura das decisões em Roma, é preciso destacar algumas leituras práticas. A presunção de capacidade do menor até prova contrária desloca o ônus probatório para a defesa e pode acelerar medidas processuais, ao mesmo tempo em que impõe maior trabalho técnico a peritos e assistentes sociais. É uma mudança no alicerce do direito penal juvenil: não se trata apenas de uma correção textual, mas de uma nova base a partir da qual se avalia a culpa.
Do ponto de vista institucional, autorizar o Ministério Público e o juiz a coletar elementos específicos sobre imputabilidade cria uma ponte mais direta entre investigação e tomada de decisão judicial. Isso pode reduzir lacunas probatórias, mas também acrescenta peso processual à máquina pública, exigindo coordenação entre serviços sociais, saúde mental e peritos.
Por fim, a cláusula de invariança financeira sinaliza que o governo procura evitar impacto orçamentário imediato, mas as exigências práticas - avaliações periciais, acompanhamento técnico e eventual reforço de estruturas de proteção ao jovem - poderão reclamar recursos no médio prazo. Em linguagem de cidadania: estamos redesenhando os alicerces da responsabilidade penal juvenil sem, ao menos inicialmente, reforçar as colunas que sustentam essa nova obra.
Seguiremos acompanhando a tramitação do decreto e a eventual conversão legislativa, avaliando como essas mudanças se traduzirão no cotidiano dos jovens, das famílias, e dos profissionais que atuam no sistema de justiça juvenil.