Itália aprova decretos sobre Inteligência Artificial: marco legal com foco humano e novos crimes
Itália aprova dois decretos sobre inteligência artificial com foco humano, proibição de vigilância biométrica e nova tipificação penal.
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Itália aprova decretos sobre Inteligência Artificial: marco legal com foco humano e novos crimes
O Conselho de Ministros aprovou nesta semana dois decretos legislativos que atualizam a legislação nacional para alinhar a Itália ao quadro regulatório europeu sobre inteligência artificial. O anúncio foi feito pelo subsecretário da Presidência do Conselho, Alfredo Mantovano, em coletiva de imprensa. Segundo ele, com esses atos — somados à lei 132 do ano passado — a Itália torna-se a primeira nação a dispor de uma disciplina nacional orgânica sobre inteligência artificial.
Os dois decretos harmonizam a ordem jurídica interna com os regulamentos europeus e tratam de temas centrais: os poderes das autoridades nacionais, a aplicação da IA na formação, o uso de sistemas de inteligência artificial em atividades policiais, além das questões de responsabilidade civil e penal. Em outras palavras, são os novos alicerces da lei que organizam como máquinas e pessoas devem conviver na esfera pública e privada.
Mantovano destacou que os textos são fruto de um “diálogo constante com a UE, a nível formal e informal” e que mantêm uma impostação antropocêntrica: "no centro não há a máquina, mas a pessoa". Essa escolha, segundo ele, está em sintonia até com a última encíclica papal, reforçando a prioridade dos direitos humanos na arquitetura normativa.
O ministro do Interior, Matteo Piantedosi, explicou os limites práticos para a segurança: toda utilização da IA para fins de policiamento deverá estar sujeita a revisão e a uma supervisão humana qualificada; deve-se garantir a proteção de dados pessoais e sensíveis; a IA funciona como instrumento de apoio e não como um "policial automatizado" — as decisões finais permanecem com o ser humano. Piantedosi foi categórico: não há espaço para um sistema de vigilância em massa ou um "grande irmão" generalizado, e é proibido o uso de grandes bases de dados biométricas.
Os decretos também introduzem, conforme informou o ministro da Justiça, Carlo Nordio, uma nova tipificação penal. Passa a ser crime projetar, omitir medidas de segurança ou alterar o funcionamento de sistemas de inteligência artificial quando dessas condutas resulte um perigo concreto à vida, à integridade das pessoas ou à segurança do Estado. Nordio assinalou que a previsão de novos crimes não corresponde a uma visão panpenalista, mas preenche lacunas de tutela que surgem com a difusão de tecnologias inéditas.
O Guardasigilli acrescentou ainda uma observação prática: a norma penal não é retroativa, o que torna necessário antecipar proteção para fatos futuros que possam vulnerar bens jurídicos tutelados. Em síntese, o governo busca construir uma ponte entre inovação e proteção social, derrubando barreiras burocráticas e estabelecendo responsabilidades claras para todos os atores envolvidos.
Como repórter atento à interseção entre decisões de Roma e a vida cotidiana dos cidadãos, registro que esses decretos representam um avanço importante na construção de direitos e deveres em torno da inteligência artificial. Cabe agora às autoridades, às instituições e à sociedade civil traduzir esses dispositivos em práticas que efetivamente protejam pessoas, imigrantes e ítalo-descendentes — sem perder de vista a necessidade de supervisão, transparência e proporcionalidade.