UE aprova diretiva anticorrupção: Itália terá de reintroduzir o crime de abuso de função

Parlamento Europeu aprova diretiva anticorrupção; Itália deverá reintroduzir o crime de abuso de função. Prazos, sanções e obrigações nacionais.

UE aprova diretiva anticorrupção: Itália terá de reintroduzir o crime de abuso de função

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UE aprova diretiva anticorrupção: Itália terá de reintroduzir o crime de abuso de função

O Parlamento Europeu aprovou em definitivo um quadro penal harmonizado na União Europeia para prevenir e combater a corrupção, uma decisão com impacto direto sobre as legislações nacionais e, em especial, sobre a Itália, que deverá reintroduzir o crime de abuso de função (abuso d'ufficio).

A diretiva, negociada provisoriamente com o Conselho em dezembro de 2025 e aprovada no plenário com 581 votos a favor, 21 contra e 42 abstenções, estabelece em nível europeu as tipificações de condutas que os Estados-membros devem qualificar como crime. Entre elas figuram: corrupção no setor público e privado, apropriação indevida, obstrução à justiça, tráfico de influências, exercício ilícito de funções (abuso de função), enriquecimento ilícito relacionado à corrupção, ocultação de bens e corrupção no setor privado. A diretiva também harmoniza níveis máximos de sanção para essas práticas.

Além da criminalização clara, os países da UE terão obrigações estruturais: adotar e atualizar periodicamente estratégias nacionais anticorrupção com o envolvimento da sociedade civil; realizar avaliações de risco; implementar sistemas robustos para prevenir conflitos de interesse; assegurar transparência no financiamento político e adotar padrões éticos; e criar organismos dedicados, com grau suficiente de independência, para prevenir e combater a corrupção. Em outras palavras, a diretiva busca assentar novos alicerces da lei para que a resposta ao crime seja coerente entre fronteiras.

O novo quadro pretende corrigir falhas de aplicação, sobretudo em casos transfronteiriços, modernizando regras, alinhando definições jurídicas e introduzindo patamares comuns de penalidade. Importante ressaltar que a diretiva define apenas níveis máximos de pena: os Estados-membros poderão manter ou adotar normas mais severas, ajustando-as aos seus sistemas jurídicos.

Cooperação entre autoridades nacionais e organismos europeus será ampliada. Estão no centro dessa coordenação entidades como OLAF, a Procuradoria Europeia (EPPO), Europol e Eurojust, com maior intercâmbio de informações e coordenação operacional. Os Estados também terão de publicar anualmente dados comparáveis e acessíveis para melhorar a transparência e a tomada de decisão baseada em evidências.

A diretiva segue agora à formal adoção pelo Conselho e entrará em vigor 20 dias após sua publicação na União Europeia. Os Estados-membros terão 24 meses para transpor o texto para as legislações nacionais — prazo que sobe para 36 meses quando se trata das disposições relativas às avaliações de risco e às estratégias nacionais.

No voto da Eurocâmara, a passagem que inclui o abuso de função obteve o apoio de praticamente todos os eurodeputados italianos, excetuando-se Roberto Vannacci. Entre os poucos votos contrários no conjunto europeu destacaram-se delegações do grupo dos Patriotas, sobretudo de Espanha, Bélgica, Portugal e Polônia. A decisão insta, portanto, uma reordenação legislativa que funcionará como uma ponte entre a decisão comunitária e a vida prática dos cidadãos: derrubar barreiras burocráticas que hoje favorecem impunidade e reconstruir a arquitetura do dever público.

Para a Itália, o peso da caneta agora recai sobre Parlamentos e governos regionais — será necessário reabrir debates legislativos e administrativos para cumprir prazos e garantir órgãos independentes e eficazes. A medida abre caminho para mudanças concretas no combate à corrupção, com potencial de transformação institucional e maior proteção dos interesses públicos.