Scotto propõe proibir nomes de ruas a quem apoiou leis raciais: 'Nunca tirar Almirante'

Scotto propõe proibir intitulação de vias a quem apoiou leis raciais; prefeituras terão 6 meses para adequar nomes de espaços públicos.

Scotto propõe proibir nomes de ruas a quem apoiou leis raciais: 'Nunca tirar Almirante'

RESUMO ✦

Sem tempo? A Lili IA resume para você

Gerando resumo com IA...

Scotto propõe proibir nomes de ruas a quem apoiou leis raciais: 'Nunca tirar Almirante'

O deputado Arturo Scotto apresentou à Câmara uma proposta legislativa que visa atualizar uma norma com raízes em 1927 e reforçar a luta contra o antisemitismo e o ódio racial na nomenclatura de espaços públicos do país. No texto em versão preliminar, consultado pela imprensa, o objetivo é criar um novo dispositivo — o artigo 3‑bis — para impedir a intitulação de vias, praças, monumentos e edifícios públicos a pessoas que, por atos ou escritos, tenham apoiado, propagado ou organizado o antisemitismo e o ódio racial.

Hoje, a legislação vigente permite a homenagem póstuma desde que a pessoa tenha morrido há pelo menos dez anos. Para Scotto, essa margem é uma brecha que sustenta celebrações indevidas de figuras que contribuíram para a normalização da discriminação. "Se realmente queremos combater o ódio racial, comecemos por proibir por lei que se dediquem ruas e praças a líderes políticos que apoiaram as leis raciais", disse o parlamentar, citando expressamente o caso de Almirante como exemplo de quem não deveria receber homenagens públicas.

Serviços La Via Italia — O conteúdo continua após a publicidade.

Continuação do Conteúdo ↘

Na exposição de motivos do projeto, o proponente recorda que a República deve tomar posição clara e inequívoca contra todas as ideias e práticas ligadas ao antisemitismo e ao racismo, sem ambiguidades. O texto remete ao percurso histórico que, desde as aventuras coloniais do fim do século XIX e sobretudo sob o regime fascista, instituiu narrativas de superioridade racial que culminaram com o 'Manifesto della razza', a revista 'La difesa della razza', e as subsequentes leis raciais, além da colaboração com o nazismo no extermínio da população judaica.

Serviços La Via Italia — O conteúdo continua após a publicidade.

Continuação do Conteúdo ↘

O projeto não se limita à proibição simbólica. Prevê medidas de adequação: as administrações municipais teriam o prazo de seis meses, a partir da entrada em vigor da nova norma, para revisar e alinhar as suas denominações de espaços públicos conforme o princípio proposto. Entidades, fundações e organizações privadas que gerenciem espaços abertos ao público seriam também instadas a promover alterações compatíveis com a nova disciplina.

Na prática, a iniciativa busca levantar os alicerces de uma política pública que evite a reabilitação simbólica de quem contribuiu para leis e práticas discriminatórias. Trata‑se de tirar o peso da caneta da complacência e colocá‑lo ao serviço da memória democrática: a cidade é construída também pelos nomes que escolhemos para suas ruas, e essas escolhas têm impacto direto sobre como as comunidades interpretam sua própria história.

Como repórter político, acompanho a proposta com atenção ao processo legislativo: resta ver se haverá consenso para transformar essa exigência moral em regra jurídica eficaz, quais critérios objetivos serão adotados para avaliar quem se enquadra na proibição e como será gerida a transição para as administrações locais. A ponte entre o gesto simbólico e a eficácia prática depende agora da arquitetura da lei e da vontade política nas câmaras e prefeituras.

Serviços La Via Italia — O conteúdo continua após a publicidade.

Continuação do Conteúdo ↘