Itália suspende transfers de Dublin e chancelerias do Norte exigem devoluções
Itália trava transfers de Dublin; Alemanha, Suécia e outros países do Norte exigem devoluções e tensionam o novo pacto UE sobre migração.
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Itália suspende transfers de Dublin e chancelerias do Norte exigem devoluções
Por Marco Severini — A tectônica das responsabilidades migratórias na União Europeia mostrou nas últimas semanas um novo movimento decisivo no tabuleiro. A crescente lista de chancelerias que anunciam a intenção — ou já concretizaram — o reencontro dos chamados dublinanti com o país de primeiro ingresso reacende tensões diplomáticas e logísticas com Itália.
Após declarações de Alemanha, Suíça, Áustria e Finlândia, também a Suécia confirmou ao ANSA que aplicará "as normas como previsto" pelo novo Patto UE sobre asilo e migração, em vigor desde 12 de junho, e espera que "todos os Estados-membros cumpram suas obrigações", inclusive Itália.
Paralelamente, mantém-se até 31 de agosto o bloqueio parcial de Schengen com a Espanha, e já circula uma narrativa política contrária às ONG alemãs acusadas de "transportar" migrantes para solo italiano — argumento que levou o ministro do Interior, Matteo Piantedosi, a reivindicar uma compensação financeira junto a Berlim.
Os "dublinanti" são requerentes de asilo que, segundo o regulamento de Dublin e o novo pacto europeu, devem apresentar o pedido no país de primeiro desembarque. Segundo dados da Eurostat, entre 2023 e 2025 foram enviados a Roma 109.427 pedidos de transferência. Em 2025, por exemplo, a Itália recebeu mais de 24 mil solicitações de transferência — o maior total entre os Estados-membros.
Do total de 2025, cerca de 14 mil pedidos provinham de Alemanha e França e, em razão de um acordo subscrito por Piantedosi com o Conselho de Justiça e Assuntos Internos no final de 2025, parte desses fluxos deveria ser regularizada. Ainda assim, permanecem pendentes cerca de 10 mil casos originários exatamente dos países mais ativos no momento: Suíça (3.612 solicitações), Bélgica (1.531), Áustria (644), Finlândia (520) e algumas dezenas provenientes da Suécia.
A Áustria assegurou à LaPresse que já devolveu quatro dublinanti desde o início da aplicação do novo pacto. O contraste entre declarações e práticas é motivo central de atrito: Itália bloqueou unilateralmente transferências desde o fim de 2022, apesar de uma decisão judicial de 2024 que, em termos gerais, contestou essa posição ao afirmar que um Estado-membro não pode eximir-se das obrigações de Dublin se for comprovada a capacidade de assegurar condições dignas de acolhimento.
Na leitura institucional, a Comissão Europeia registrou que a Itália continuou a recusar transferências — entre 12 de junho e 7 de julho teria indeferido 12 pedidos. O novo pacto reitera que um Estado destinatário "não pode recusar um transferência" e deve, caso necessário, propor uma data alternativa para a sua execução.
Importante nuance regulatória: o regime anterior de Dublin fixava em 12 meses o limite após o qual, se o retorno ao primeiro país de chegada não fosse efetuado, o requerente ficaria livre para formular o pedido no país de acolhimento. O novo pacto alonga esse prazo para 20 meses, ampliando a janela de responsabilidade do Estado de primeiro ingresso e, simultaneamente, deslocando para o palco político a necessidade de acordos operacionais que evitem rupturas humanitárias e institucionais.
Em síntese, o movimento recente não é apenas uma disputa técnica sobre procedimentos administrativos: é um redesenho de fronteiras invisíveis do compromisso europeu. Como num lance de xadrez, cada capital avança peças buscando aliviar pressões internas, testando alicerces da diplomacia comunitária. O desafio imediato é evitar que a crise de coordenação se converta em erosão permanente da solidariedade entre Estados-membros — e que a norma, concebida para ordenar fluxos, não se torne instrumento de contencioso permanente entre aliados.

