Caso Garlasco: perícia de Cristina Cattaneo questionada por autorização da Procuradoria de Pavia

Autorização para reexame de amostras no Caso Garlasco gera questionamentos sobre nulidade da perícia de Cristina Cattaneo.

Caso Garlasco: perícia de Cristina Cattaneo questionada por autorização da Procuradoria de Pavia

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Caso Garlasco: perícia de Cristina Cattaneo questionada por autorização da Procuradoria de Pavia

Caso Garlasco reabre um novo e delicado capítulo processual que já mobiliza defesas e investigadores. No centro do debate está a autorização concedida pela Procura di Pavia para que a perita forense Cristina Cattaneo reexaminasse amostras históricas do processo — um procedimento que as defesas podem alegar nulo por suposta falta de comunicação das partes, em razão do caráter potencialmente irripetível de algumas diligências.

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O que motivou a controvérsia foi a ordem, com visto datado de 29 de setembro de 2025, autorizando os carabinieri del Nucleo Investigativo di Milano a recolher diversos repertos ligados à vítima Chiara Poggi, morta em 13 de agosto de 2007. Entre os materiais entregues à especialista estão fragmentos de tecido biológico, cabelos, urina e o conteúdo gástrico — além do extrato biliar conservado na unidade de toxicologia forense do Departamento de Medicina Legal de Pavia.

As amostras já haviam sido objeto de perícia na instrução que levou, em definitivo, à condenação de Alberto Stasi a 16 anos. Em 2009, o gup Stefano Vitelli designou o perito Lorenzo Varetto para examinar o conteúdo da boca e do estômago da vítima. Agora, segundo a relação encaminhada pela perita, a análise de Cristina Cattaneo foi realizada "al microscópio ottico e al microscopio elettronico a scansione" sobre o conteúdo gástrico, com a ressalva de não afetar a integridade ou a quantidade do reperto.

O laudo descreve procedimentos técnicos detalhados: separação da fração sólida da líquida, recongelamento controlado, confecção de lâminas e análises morfológicas. O resultado técnico, conforme exposto, confirma que é possível identificar o que a vítima ingeriu na primeira refeição do dia, porém não determinar com precisão o tempo decorrido desde a ingestão — uma limitação que o laudo explicita com clareza.

Em termos investigativos, a perita reitera ter atuado em conformidade com o artigo 359 do Código de Processo Penal — referindo-se a exames ripetibili — e afirma ter realizado uma bateria de ensaios repetíveis sobre amostras históricas (pele, osso, blocos em parafina, lâminas, conteúdo gástrico, cabelos). Do cruzamento desses exames emergem as conclusões já conhecidas: a agressão teria sido uma sequência que se prolongou por dezenas de minutos, e a vítima teria realizado atos de defesa, ao menos de natureza passiva, não sendo possível excluir componente de defesa ativa.

O novo inquérito, que tem como foco o nome de Andrea Sempio, incorpora essas perícias ao seu rol probatório. Advogados de defesa já avaliam a possibilidade de arguir a nulidade do ato pericial, sustentando que algumas atividades exigiam comunicação prévia às partes por serem, em sua visão, irripetíveis. Do lado da acusação, a Procuradoria sustenta a regularidade formal da autorização.

Importante frisar: o texto original menciona análises imunohistoquímicas do co‑consultor Biagio Eugenio Le, sem detalhar conclusões finais naquele trecho publicado. O que se impõe é a necessidade de rigidez procedimental e de transparente cruzamento de fontes — apuração in loco — para evitar que questões formais desvirtuem a avaliação técnica dos fatos brutos.

Em síntese, o nó legal gira em torno da autorização e da eventual nulidade dos atos: uma disputa técnica que poderá influenciar o curso das novas investigações e reabrir pontos centrais do já complexo dossier Caso Garlasco.

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