Empregador é preso por morte de operário sem contrato em Caivano
Empregador de 37 anos preso domiciliarmente após queda fatal de operário sem contrato em Caivano; investigação usou imagens e dados do 118.
RESUMO ✦
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Empregador é preso por morte de operário sem contrato em Caivano
Está sob prisão domiciliar o empresário de 37 anos já indiciado, juntamente com outras duas pessoas, pela morte do operário Salvatore Caligiano, 61 anos. Caligiano morreu no hospital de Giugliano em 3 de outubro, um dia após precipitar-se do telhado de um capannone em Caivano.
A investigação dos Carabinieri, coordenada pela Procura de Nápoles Norte, resultou na emissão de uma ordem de custódia cautelar — transformada em prisão domiciliar com aplicação de tornozeleira eletrônica — pelo juiz de instrução de Aversa. O empresário, que era o empregador do trabalhador, responde por omissão dolosa de cautelas contra acidentes de trabalho e por homicídio culposo agravado pela violação das normas de prevenção de acidentes.
Além do empregador, estão indiciados por homicídio culposo agravado, em cooperação culposa, também o comitente dos trabalhos e o proprietário do imóvel do qual o operário caiu.
A apuração in loco e o cruzamento de fontes permitiram reconstruir a dinâmica do acidente, superando as dificuldades iniciais decorrentes do contexto e da relutância de testemunhas em colaborar. A obtenção de imagens de sistemas de videovigilância instalados na área foi determinante: as gravações permitiram identificar presentes no local e mostrar, com clareza, que não havia presídios nem cautelas de segurança para trabalhadores em altura.
As imagens confirmaram que o operário caiu do telhado enquanto realizava trabalhos de construção ao lado de outros dois operários em situação irregular, sem registro formal de vínculo trabalhista. A análise das gravações, junto com a aquisição das chamadas telefônicas ao 118 e os dados GPS da ambulância, comprovou que o local do socorro coincidiu com o ponto da queda.
O chefe do escritório inquirente, Domenico Airoma, registrou que, até o momento, não há elementos que corroborem as hipóteses iniciais de deslocamento do ferido por terceiros ou de omissão total de socorro. Pessoas presentes no local, não envolvidas com os fatos, prestaram atendimento imediato e acionaram o serviço de emergência, aguardando a chegada da ambulância.
Contudo, a investigação também apurou que o empregador esteve no local do acidente e, no mesmo dia, em horário posterior ao incidente, procedeu à formalização retroativa da contratação do trabalhador, datando a admissão a 1º de outubro. Segundo a Procuradoria, a manobra teve por objetivo simular um vínculo laboral regular. O inquérito apontou ainda que outros dois operários presentes no telhado não estavam devidamente registrados.
Os elementos reunidos — imagens, registros telefônicos e dados de posicionamento — fundamentaram a medida cautelar contra o empresário. A prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica visa a garantia das investigações e a proteção da ordem pública, conforme fundamentação judicial.
Esta etapa processual representa uma resposta célere da magistratura e das forças de segurança às exigências de esclarecimento da família da vítima e à necessidade de apuração rigorosa dos fatos, sem espaço para especulações: trata-se de fatos brutos reconstruídos a partir de provas técnicas e testemunhais.

