Tribunal de Milão confirma bloqueio dos alto-fornos da Ex Ilva; saúde prevalece sobre argumentos econômicos
Tribunal de Milão confirma bloqueio dos altofornos da Ex Ilva; saúde prevalece sobre argumentos econômicos. Cassação marcará audiência em 20/10/2026.
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Tribunal de Milão confirma bloqueio dos alto-fornos da Ex Ilva; saúde prevalece sobre argumentos econômicos
Em decisão confirmada nesta segunda-feira, o Tribunal de Apelação de Milão (Corte d'Appello di Milano) manteve, pela segunda vez, a determinação judicial que ordena o desligamento dos altofornos da antiga Ex Ilva, a ser executado até o final de outubro. O colegiado, presidido pelo juiz Giuseppe Ondei, rejeitou o novo pedido de suspensão apresentado pelos administradores da empresa em regime de administração extraordinária e pela Acciaierie d'Italia (AdI spa), que buscavam adiar a medida até o julgamento da Corte de Cassação agendado para 20 de outubro de 2026.
O tribunal reafirmou que, mesmo diante de eventuais implicações econômicas, a proteção do direito à saúde e do meio ambiente tem caráter prevalente. No despacho de 11 páginas, os magistrados citaram o decreto 425/2026, que determina a parada da área a quente (area a caldo) do siderúrgico de Taranto, e remeteram ao artigo 41 da Constituição italiana, alterado pela lei constitucional n.1 de 2022, segundo o qual “a iniciativa econômica privada não pode exercer-se de modo a causar dano à saúde ou ao ambiente”.
Os juízes explicaram que a fixação da audiência da Suprema Corte não configura elemento superveniente capaz de alterar o quadro fático ou processual previamente avaliado. Em termos práticos: a existência do recurso às Seções Unidas da Corte de Cassação, com sessão marcada para 20/10/2026, não modifica o juízo de ponderação entre interesses em disputa que já determinou a medida cautelar de desligamento da área a quente.
O advogado Ascanio Amenduni, representante dos cidadãos de Taranto autores da ação civil que culminou no bloqueio, comentou a decisão: “A saúde vence ainda uma vez sobre um prejuízo econômico julgado cada vez mais caduco e pretestuoso”. A declaração reforça o entendimento central do acórdão: prevalência da proteção sanitária em face de riscos industriais reconhecidos.
Do ponto de vista procedimental, o Tribunal de Apelação reforçou que o pedido das partes interessadas — Ilva in amministrazione straordinaria e Acciaierie d'Italia — de suspender o decreto até a decisão da Cassação não atende aos requisitos para modificar a eficácia da medida cautelar. Segundo os magistrados, para que uma circunstância seja qualificada como “elemento sopravvenuto” é preciso demonstrar que ela incida efetivamente sobre a situação substancial ou processual já objeto da determinação anterior; o agendamento da audiência, para o colegiado, não satisfaz essa condição.
Reportagem com apuração in loco e cruzamento de fontes judiciais e técnicas confirma o rito acelerado adotado pelos tribunais e a prioridade conferida à tutela da saúde pública no litígio que envolve o maior complexo siderúrgico da Itália. A decisão do Tribunal de Apelação mantém, portanto, o cronograma de desligamento dos altofornos, deixando pendente apenas o exame da Corte de Cassação, cuja audiência está marcada para 20 de outubro de 2026.
Giulliano Martini - correspondente em Milão. Perfil de apuração: rigor técnico, verificação de documentos e cruzamento de fontes oficiais.

