Tribunal de Agrigento reconhece indenização a trabalhador que ficou em cadeira de rodas após vacina anti-Covid
Tribunal de Agrigento determina indenização vitalícia a homem que ficou em cadeira de rodas após terceira dose da vacina anti-Covid; decisão destaca nexo temporal clínico.
RESUMO ✦
Sem tempo? A Lili IA resume para você
Tribunal de Agrigento reconhece indenização a trabalhador que ficou em cadeira de rodas após vacina anti-Covid
Por Giulliano Martini. A Seção Trabalho do Tribunal de Agrigento proferiu decisão que obriga o Ministério da Saúde a pagar um benefício bimestral vitalício a um empresário de Agrigento que sofreu dano irreversível após a administração, em janeiro de 2022, da terceira dose da vacina anti-Covid.
O homem, na época com 54 anos, desenvolveu, poucos dias após a vacinação, quadro febril e uma grave neuropatia de evolução rápida. O diagnóstico clínico foi de síndrome de Guillain-Barré, uma condição autoimune que, no caso, levou à perda de mobilidade e à necessidade de uso de cadeira de rodas.
Com assistência do advogado Angelo Farruggia, o interessado havia requerido ao Ministério a concessão do indenizzo previsto pela legislação italiana para pessoas lesionadas por vacinação ou por transfusão de sangue infectado. O pedido foi negado pela autoridade competente, com base em relatório da AIFA que, segundo o ministério, não permitiria estabelecer com segurança uma relação causal entre a vacinação e a enfermidade neurológica de base autoimune apresentada pelo empresário.
A decisão administrativa foi então contestada na via judicial. Após processo que durou anos e trabalho de apuração e cruzamento de perícias médicas, o Tribunal de Agrigento julgou procedente a ação e condenou o Ministério da Saúde ao pagamento do benefício bimestral vitalício.
Em nota, o advogado Angelo Farruggia afirmou que a sentença se soma a pronúncias similares proferidas por tribunais de Turim, Nápoles e Veneza, e que o reconhecimento judicial tem relevância nacional. Segundo Farruggia, "mesmo na ausência de prova científica absoluta, não se pode excluir o nexo de causalidade quando a convergência dos elementos clínicos e temporais, sob o ponto de vista lógico, torna mais provável a sua existência".
Do ponto de vista jornalístico e técnico, a decisão é representativa do modo como a Justiça tem avaliado pedidos de indenização por eventos adversos possivelmente associados a vacinas: não se exige prova científica incontestável, mas uma avaliação lógica e forense que integre cronologia, quadro clínico e relatórios periciais.
O caso volta ao centro do debate público sobre compensações por eventos adversos em programas de vacinação em massa: trata-se de uma resposta do sistema judiciário à necessidade de proteger cidadãos que tenham sofrido danos graves, sem que isso implique diagnóstico científico absoluto sobre causalidade. A sentença de Agrigento reforça a tendência de aceitação, pelos tribunais, de conexões causais baseadas na convergência de indícios clínicos e temporais.
Apuração: cruzamento de fontes judiciais e consultoria jurídica. Sem especulações; apenas os fatos conferidos nos autos e a posição oficial das partes.

