Tribunal de Civitavecchia absolve Montezemolo e outros 13 no processo sobre Alitalia
Tribunal de Civitavecchia absolve Montezemolo e outros 13 no caso Alitalia; sentença aplicou 'perché il fatto non sussiste' por falta de provas.
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Tribunal de Civitavecchia absolve Montezemolo e outros 13 no processo sobre Alitalia
O Tribunale di Civitavecchia absolveu quatorze réus — entre eles o ex-administrador delegado Luca Cordero di Montezemolo — na ação por bancarotta fraudolenta e outros crimes societários relacionados à gestão da Alitalia entre 2014 e 2017. A sentença adotou a fórmula italiana "perché il fatto non sussiste", equivalente à declaração de que o fato não ocorreu.
Os autos dizem respeito à administração da companhia aérea no período que antecedeu a declaração de insolvência em 2017 e a consequente admissão à medida de Amministrazione Straordinaria. Na decisão, o tribunal também afastou qualquer responsabilidade da própria empresa, referida nos processos como Alitalia Sai.
Além de Montezemolo, a lista de absolvidos inclui os ex-CEO Silvano Cassano e Marc Cramer Ball, além do ex-CFO Duncan Naysmith. O julgamento centralizou-se na avaliação técnica e documental das gestões entre 2014 e 2017 e na apuração in loco dos elementos de prova apresentados pela acusação.
Em declaração à imprensa, o advogado Filippo Dinacci, defensor de Montezemolo, qualificou a sentença como "um ato de justiça". A defesa sustentou, durante todo o processo, que não havia provas suficientes de atos dolosos ou de gestão patrimonial fraudulenta que pudessem caracterizar o crime de bancarotta fraudolenta. O tribunal endossou essa linha ao aplicar a fórmula de absolvição total.
Fontes judiciais informaram que a instrução dedicou atenção aos contratos, às demonstrações contábeis e às decisões empresariais adotadas no período alvo da investigação. O cruzamento de documentos e perícias contábeis foi determinante para o veredicto. A corte entendeu que os elementos probatórios apresentados pela acusação não preenchem o requisito do dolo necessário para a configuração do crime imputado.
Do ponto de vista processual, a absolvição com a expressão "perché il fatto non sussiste" representa a máxima forma de absolvição no sistema penal italiano, sinalizando não apenas insuficiência probatória, mas a inexistência do fato imputado nos termos acusatórios. Para observadores jurídicos, a sentença deve encerrar uma fase litigiosa significativa em torno da história recente da Alitalia.
Esta cobertura baseia-se no exame dos documentos de audiência e em entrevistas com advogados de defesa e fontes judiciais. A redação realizou o cruzamento de fontes e a verificação dos termos técnicos para oferecer o raio-x factual e evitar ruído interpretativo. Prosseguiremos o acompanhamento para registrar eventuais recursos por parte do Ministério Público ou movimentações processuais conexas.
Giulliano Martini — Espresso Italia. Apuração in loco, cruzamento de fontes e fatos brutos para a realidade traduzida.

