Corte da UE abre caminho ao protocolo Itália‑Albânia sobre centros de retorno, mas condiciona à proteção total dos direitos dos migrantes

Advogado‑geral da CJEU considera compatível o protocolo Itália‑Albânia sobre centros de retorno, condicionado à proteção integral dos direitos dos migrantes.

Corte da UE abre caminho ao protocolo Itália‑Albânia sobre centros de retorno, mas condiciona à proteção total dos direitos dos migrantes

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Corte da UE abre caminho ao protocolo Itália‑Albânia sobre centros de retorno, mas condiciona à proteção total dos direitos dos migrantes

Por Marco Severini — Em parecer de grande relevância jurídica e política, o advogado‑geral da Corte de Justiça da União Europeia (CJEU), Nicholas Emiliou, declarou que o protocolo Itália‑Albânia relativo a centros de rimpatrio é, em princípio, compatível com o direito da União Europeia, desde que sejam integralmente asseguradas as garantias processuais e sociais dos migrantes.

O parecer reafirma um princípio decisivo no atual tabuleiro migratório europeu: um Estado‑membro pode instituir, fora do seu território, um centro de detenção destinado a procedimentos de repatriação, mas permanecerá estritamente vinculado pelas obrigações decorrentes do direito da UE. Isso inclui o direito à assistência jurídica, à assistência linguística, ao contacto com familiares e autoridades competentes, bem como a medidas específicas para pessoas vulneráveis, como acesso à assistência sanitária e à educação.

O parecer jurídicosublinha ainda que a norma que permite aos requerentes de asilo permanecer num Estado‑membro enquanto o pedido é examinado não lhes confere, por si mesma, um direito de ser reintegrados no território desse Estado. Em consequência, os Estados devem organizar logística e garantias processuais que permitam o exercício efectivo dos direitos previstos pelo direito europeu — entre eles, o acesso a um juiz e a um controlo jurisdicional célere, para evitar detenções indevidas.

O parecer segue pedido da Itália à Corte de Cassação, após a recusa da Corte de Apelo em validar ordens de detenção relativas a dois migrantes que haviam sido transferidos para um centro na Albânia e aí requereram proteção internacional. A Corte de Apelo entendeu que a normativa nacional em questão podia ser incompatível com o quadro jurídico da UE, levando o juiz de remessa a questionar se a detenção de requerentes de asilo em país terceiro, em vez do Estado‑membro responsável pelo exame do pedido, encontra amparo no direito europeu.

Do ponto de vista político, a decisão do advogado‑geral provocou imediata reação em Roma. A chefe do governo, Giorgia Meloni, saudou o parecer nas redes sociais, afirmando que a opinião confirma a validade do caminho adotado pela Itália e criticando o que qualificou como “dois anos perdidos” por Leituras judiciais, enquanto exigiu «seriedade, coragem e soluções concretas» no combate à imigração ilegal.

Como analista de geopolítica, cabe observar que o relatório do advogado‑geral não é o veredito final da Corte, mas constitui um movimento decisivo no desenho jurídico do espaço europeu: abre‑se a possibilidade de um redesenho de fronteiras invisíveis, onde a tectônica de poder entre Estados‑membros, países terceiros e instituições europeias terá de acomodar garantias fundamentais. O desafio prático será construir alicerces institucionais e logísticos capazes de assegurar direitos em territórios que permanecem fora da jurisdição direta do Estado que decide o retorno.

Em termos estratégicos, a leitura do parecer impõe cautela: se por um lado oferece um instrumento para regular fluxos e procedimentos, por outro exige um reforço robusto de mecanismos de controlo judicial, assistência e protecção de vulneráveis — falhas nesses pontos podem transformar um movimento táctico em fragilidade diplomática. O próximo capítulo fica com a CJEU — cuja decisão final terá implicações imediatas sobre o equilíbrio entre soberania nacional e obrigações europeias no campo da migração.