Conselho da Europa adota nova interpretação sobre expulsões e centros de repatriação, iniciativa italiana

Conselho da Europa aprova nova interpretação sobre expulsões e centros de repatriação, proposta italiana; especialistas alertam para riscos às garantias contra a tortura.

Conselho da Europa adota nova interpretação sobre expulsões e centros de repatriação, iniciativa italiana

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Conselho da Europa adota nova interpretação sobre expulsões e centros de repatriação, iniciativa italiana

Terminou hoje em Chisinau, na Moldávia, a reunião do Comitê de Ministros do Conselho da Europa, organização com 46 membros independente da União Europeia. No centro dos debates estiveram o apoio à Ucrânia, o reforço da segurança democrática, o combate às manipulações de informação e às interferências estrangeiras, e a gestão dos fluxos migratórios. Entre as decisões mais relevantes, por proposta da Itália, foi aprovada uma declaração que introduz novas interpretações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem sobre expulsões e sobre a possibilidade de cooperação com terceiros países para centros de repatriação.

A declaração aprovada qualifica os direitos previstos nos artigo 3 e artigo 8 da Convenção — respetivamente a proteção contra a tortura e tratamentos desumanos ou degradantes e o direito à vida privada e familiar. O texto autoriza formas de cooperação em matéria de imigração com países terceiros, incluindo a utilização de centros de repatriação, desde que esses Estados terceiros cumpram as obrigações previstas na Convenção.

O documento reafirma que o interdito contra a tortura e os tratamentos desumanos é absoluto, mas introduz a ideia de que a avaliação do «nível mínimo de gravidade» do mau trato é relativa e dependente das circunstâncias do caso concreto. No que concerne ao artigo 8, a declaração reconhece que Estados podem decidir a expulsão de estrangeiros mesmo diante de laços de vida privada ou familiar, se existir um objetivo legítimo — por exemplo, a segurança nacional — e desde que a Corte Europeia dos Direitos do Homem encontre motivos válidos para contrapor-se à decisão estatal.

O subsecretário italiano dos Negócios Estrangeiros, Massimo Dell'Utri, justificou a iniciativa afirmando ser «essencial dispor de instrumentos novos para responder às atuais desafios», com vista a reforçar a proteção das fronteiras e a segurança nacional, além de permitir formas inovadoras de cooperação com países terceiros na gestão dos fluxos migratórios e no combate ao tráfico de seres humanos e à criminalidade organizada. Ao mesmo tempo, segundo Dell'Utri, a declaração reafirma o papel central da Convenção Europeia dos Direitos do Homem como pilar do sistema jurídico europeu.

Críticas vieram de especialistas como Veronika Fikfak, professora de direitos humanos e direito internacional no University College London, que advertiu que a interpretação do artigo 3 contida na declaração pode enfraquecer as garantias contra a tortura. «Diz‑se que o proibido é absoluto e depois se introduzem palavras que relativizam e equilibram — isso conflita com o espírito do artigo 3: um direito absoluto não admite elementos de relatividade», declarou.

O resultado prático desta mudança interpretativa é abrir a porta a mecanismos mais flexíveis de gestão de expulsões e de parcerias com terceiros países para acolher retornados, sempre sob a condição formal de respeito aos padrões da Convenção. Na prática, porém, resta a pergunta sobre quem fiscalizará, na rotina, se esses terceiros países cumprem efetivamente as salvaguardas contra maus‑tratos e se as decisões de expulsão respeitam o princípio da proporcionalidade.

Como repórter atento à arquitetura do poder e aos alicerces dos direitos, convém sublinhar que a medida constrói um novo contorno jurídico cuja solidez dependerá tanto do rigor dos mecanismos de verificação quanto da vontade política dos Estados membros. É uma mudança que pretende derrubar barreiras burocráticas no controle das migrações, mas que exige instrumentos de fiscalização para não transferir o peso da caneta para além das fronteiras sem garantias reais de proteção.

Os 46 Estados membros do Conselho da Europa deram assim mais um passo na reconstrução das normas sobre migração e direitos humanos — um projeto em que a ponte entre soberania nacional e obrigações internacionais terá de ser erguida com cuidado, transparência e mecanismos de responsabilidade claros.