Conselho Constitucional da França anula proibição de redes sociais para menores de 15 anos
Conselho Constitucional da França derruba proibição de redes sociais para menores de 15 anos; entendimento aponta restrição desproporcional aos direitos juvenis.
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Conselho Constitucional da França anula proibição de redes sociais para menores de 15 anos
Por Marco Severini — Em um movimento que redesenha, de modo sutil, o tabuleiro jurídico e político francês, o Conselho Constitucional declarou nesta sexta-feira inconstitucional a proposta de proibição de acesso a redes sociais para menores de 15 anos. Os juízes consideraram o artigo 1º da lei — concebido para proteger crianças e adolescentes dos riscos digitais — como uma restrição "desproporcional" à liberdade de expressão e à comunicação dos jovens.
Segundo o acórdão, a norma impugnada representa uma limitação "inadequada, não necessária e não proporcional" dos direitos dos menores. Apesar de reconhecerem a existência de uma exigência constitucional de proteção do interesse superior da criança, os magistrados entenderam que um banimento tão amplo poderia abranger serviços de comunicação online cujos riscos à saúde e segurança dos jovens não foram demonstrados de forma convincente no texto legal.
O alcance prático da decisão teria afetado plataformas como TikTok, Snapchat, Instagram, algumas funcionalidades do YouTube, além de aplicativos de mensagens e jogos online. A anulação representa, sem dúvida, um revés político para o presidente Emmanuel Macron, que havia elevado a medida à condição de prioridade legislativa para o trecho final do seu mandato.
O recurso que culminou na decisão foi apresentado por deputados do Partido Socialista e de La France Insoumise. Em resposta imediata ao veredito, o Palácio do Eliseu pediu ao primeiro‑ministro Sébastien Lecornu que trabalhe, no menor prazo possível, em uma formulação juridicamente robusta à luz da decisão do Conselho Constitucional e do quadro normativo europeu. O comunicado presidencial reafirmou que a determinação do chefe de Estado em concluir a reforma até a primavera de 2027 permanece inalterada.
Importante notar que o tribunal foi chamado a se pronunciar exclusivamente sobre o artigo que estabelecia a proibição de acesso a redes sociais para menores; não houve apreciação sobre a outra disposição da mesma lei que veda o uso de telefones celulares nas escolas secundárias. Esse dispositivo escolar permanece em pé e deve entrar em vigor em 1º de setembro, conforme previsto.
Do ponto de vista geopolítico e estratégico, a decisão diz respeito não apenas à proteção da infância, mas ao equilíbrio entre regulação estatal e direitos fundamentais num momento em que a "tectônica de poder" digital está em rápida recomposição. Macroeconomicamente, a questão toca empresas de tecnologia, jurisdições nacionais e a arquitetura normativa europeia — todas peças de um mesmo jogo em que cada movimento exige precisão técnica e legitimidade política.
Em termos práticos, espera‑se que o governo retorne ao Parlamento com um texto mais cirúrgico, capaz de focar riscos comprovados e mecanismos proporcionais de proteção — medidas que, em linguagem de xadrez institucional, buscarão transformar um movimento defensivo em uma posição de controle sustentável sobre as novas formas de comunicação juvenil.

