Cassação rejeita recurso do ex-chefe de cozinha de Pier Silvio Berlusconi; pedido de €680 mil é negado
Cassação rejeita recurso do ex-chefe de cozinha de Pier Silvio Berlusconi; pedido de €680 mil negado e condenado a pagar €4.500 em custas.
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Cassação rejeita recurso do ex-chefe de cozinha de Pier Silvio Berlusconi; pedido de €680 mil é negado
Por Giulliano Martini — A Cassazione rejeitou de forma definitiva o recurso de Giacomo Canale, ex-chefe de cozinha de Pier Silvio Berlusconi, que pleiteava mais de 680 mil euros por horas extras, repousos não gozados e alegados danos psicofísicos. Em ordem de 29 de outubro, a Suprema Corte considerou quatro dos cinco motivos do recurso inadmissíveis e o quinto infundado, confirmando integralmente a decisão da Corte de Apelação de Génova.
O julgamento encerra uma sequência processual que já havia sido perdida por Canale em todas as instâncias — do Tribunal de primeira instância até a Corte de Apelação — incluindo um pedido de revogação também indeferido. A Corte de Apelação havia considerado improcedentes as pretensões econômicas do ex-empregado, entendimento agora mantido pela Cassação.
Entre os elementos determinantes da decisão estão as próprias declarações de Canale. Segundo o relato judicial, durante a maior parte do vínculo empregatício ele prestava serviço apenas quatro dias por semana, de quinta a domingo, enquanto nos demais dias atuava outra cozinheira. Essa organização do trabalho foi avaliada como compatível com o regular gozo dos repousos previstos, reduzindo a fundamentação para reivindicações por descansos suprimidos.
Os magistrados também observaram que a remuneração percebida por Canale já incluía uma indemnidade forfaitária destinada a cobrir horas extras e eventuais faltas de repouso. Esse critério contratual foi determinante para afastar a pretensão de pagamento adicional por supostos serviços não compensados.
Além da improcedência das demandas principais, a Cassação impôs ao ex-chefe de cozinha o pagamento das despesas processuais relativas ao último julgamento, fixadas em 4.500 euros, acrescidas de custas e acessórios legais. Fontes do processo informam que os valores arrecadados a título de despesas legais, tanto neste pronunciamento quanto nos anteriores, serão integralmente destinados a instituições beneficentes de Viareggio, cidade onde reside Canale.
O desfecho representa a conclusão administrativa e judicial de uma controvérsia que se estendeu por anos e que envolveu análise documental, depoimentos e o cruzamento de fontes sobre a jornada de trabalho e o regime remuneratório aplicável ao ex-funcionário.
Registro final: a decisão da Cassação reforça o entendimento de que cláusulas contratuais que prevejam uma compensação global por horas extras podem, em determinadas circunstâncias, obstar reivindicações posteriores por valores adicionais, desde que a compensação tenha sido regularmente paga e não haja prova robusta de prestação de trabalho além do acordado.
Apuração e checagem: relatório processual, decisão da Corte de Apelação de Génova e portaria da Suprema Corte (ordinanza de 29 de outubro).

