Como reduzir o custo do trabalho no setor horeca durante o verão: orientações do fiscalista Niccolò Scandaletti

Orientações do fiscalista Niccolò Scandaletti para reduzir o custo do trabalho no setor horeca durante o verão e proteger os balanços empresariais.

Como reduzir o custo do trabalho no setor horeca durante o verão: orientações do fiscalista Niccolò Scandaletti

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Como reduzir o custo do trabalho no setor horeca durante o verão: orientações do fiscalista Niccolò Scandaletti

Por Giulliano Martini — Com a temporada turística em andamento, hotéis, restaurantes e estabelecimentos balneares enfrentam a mesma dúvida operacional: como manter a margem sem comprometer a folha? Em entrevista ao Espresso Italia/Labitalia, o fiscalista Niccolò Scandaletti, especialista no setor horeca e sócio da rede Partner d’Impresa, detalha práticas para gerir o custo do trabalho e evitar surpresas nos balanços.

Antes de contratar, destaca Scandaletti, o empresário deve verificar cláusula por cláusula o CCNL aplicável e definir com precisão a correta modulação do horário de trabalho, evitando acordos genéricos ou a forfait que podem inflar o ônus quando ocorrem picos de demanda. “A temporada já não se concentra apenas numa semana de agosto: os fluxos se prolongaram por meses. Contratar sem planejamento orçamentário e de jornada é o erro mais comum”, afirmou.

O fiscalista chama atenção para custos indiretos frequentemente negligenciados: a liquidação final do TFR, o pagamento de férias e o impacto desses desembolsos nos fluxos de caixa do outono. Outro erro recorrente é presumir automaticamente o benefício do afastamento do contribuído adicional da Naspi, que não se aplica a todos os contratos sazonais. Também é comum esquecer de inserir nos contratos a cláusula obrigatória do direito de precedência para a temporada seguinte.

Quanto a medidas corretivas a meio de estação, Scandaletti aponta instrumentos práticos e juridicamente sólidos. Entre eles: o bloqueio de horas extras e a adoção de contratos a chamada para gerir picos imprevisíveis, aproveitando que, no setor horeca, não incide o limite das 400 jornadas em três anos.

Alternativas viáveis incluem ativar o banco de horas ou acordos que permitam o acúmulo do trabalho extraordinário, pagando imediatamente apenas as majorações previstas e compensando o tempo em períodos de menor movimento. Essas soluções exigem, porém, formalização contratual precisa e respeito ao que determina o CCNL aplicado.

O fiscalista recomenda ainda planejamento prévio das contratações sazonais, simulação dos custos totais por trabalhador (salário, encargos, TFR, férias e eventuais contribuições adicionais) e atenção ao calendário de pagamento para não comprometer a liquidez da empresa. “A solução não é reduzir salários: é estruturar contratos e jornadas que reflitam a realidade dos fluxos turísticos e protejam a margem”, sintetiza Scandaletti.

Em resumo, a receita que emerge da apuração e do cruzamento de fontes é prática e técnica: verificação pré-contratual do CCNL, definição de uma adequada modulação horária (por exemplo, o horário multiperiodale), checagem da aplicabilidade da isenção da Naspi, inclusão da cláusula de direito de precedência e uso de instrumentos como contratos a chamada e banco de horas para conter as despesas nos picos. São medidas de gestão que, aplicadas com rigor, permitem preservar a margem sem descuidar da conformidade legal.

Reportagem e análise por Giulliano Martini, correspondente da Espresso Italia, com foco em apuração in loco e cruzamento de normas trabalhistas aplicáveis ao setor.