Novo Código da Estrada: multas reduzidas, regras mais duras para seguros e mudanças nas notificações
Reforma do Código da Estrada reduz multas, endurece regras de seguros e encurta prazos de notificação; novidades para duas rodas e digitalização.
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Novo Código da Estrada: multas reduzidas, regras mais duras para seguros e mudanças nas notificações
O Conselho de Ministros aprovou uma reforma do Codigo da Estrada que combina redução e racionalização de valores punitivos com endurecimento de regras em áreas consideradas críticas para a segurança viária. A medida, apresentada pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (Mit), promove um corte nos montantes das sanções administrativas, mas mantém e amplia instrumentos para punir condutas de maior risco.
Na prática, a proposta retira o mecanismo de ajuste automático bienal pela inflação e procede a um arredondamento para baixo de várias multas: os mínimos editais de 26 e 42 euros passam a 25 e 40 euros, enquanto penalidades de 83 e 87 euros são reduzidas para 80 euros. Ao mesmo tempo, o texto ressalta medidas específicas para combater comportamentos que mais comprometem a segurança nas estradas.
No capítulo das coberturas, as novidades são claras e rígidas. Circulação sem seguro implicará, segundo o texto, em proibição de circulação por tempo indeterminado. Veículos com placa estrangeira que permaneçam em território italiano por mais de 30 dias deverão contratar apólice conforme as regras italianas. Foi previsto também um mecanismo de execução coercitiva para assegurar a recuperação de valores não pagos por condutores estrangeiros.
Quanto aos prazos de aplicação dos deveres de defesa do cidadão, muda o tempo para notificação de infrações constatadas a distância: os municípios terão 45 dias, em vez dos atuais 90, para notificar o auto quando não houver contestação imediata. Em linha com a digitalização, o projeto elimina o dever de portar a versão em papel de carta de condução e certificado de registro: as forças de ordem farão a verificação por via telemática.
A reforma uniformiza o tratamento do Contrassegno Unificato Disabili Europeo (CUDE). Todos os municípios deverão aderir obrigatoriamente à plataforma nacional, garantindo a validade do contrassegno em todo o território. Prefeituras que não se conectarem estarão impedidas de usar dispositivos de controle remoto para autuar infrações em ZTL ou vagas reservadas.
Medidas direcionadas à mobilidade leve e às duas rodas também foram detalhadas. Motociclistas poderão usar a faixa de emergência em autoestrada em caso de sinistro ou lentidão relevante. Ciclos a propulsão (como bicicletas de entregadores) passam a ter obrigatoriedade de capacete e de um contrassegno identificador. Para patinetes elétricos, entra em vigor o proibição de circulação quando o veículo representar intralcio ou perigo para pedestres.
No transporte profissional, há alteração da idade-limite para condução com carteiras do grupo 2 (C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE): o limite sobe de 68 para 70 anos, condicionado a renovação com verificação médica bienal.
O balanço da reforma, segundo o Mit, é dupla: reduzir e racionalizar os valores das multas ao mesmo tempo em que se aperta o cerco contra condutas que ameaçam mais a segurança. Trata-se de um pacote técnico que alia digitalização, controle transfronteiriço de responsabilidades e uniformização de direitos, com impacto direto sobre fiscalização cotidiana e gestão das infrações.
Apuração in loco e cruzamento de fontes do Mit confirmam que as medidas agora seguem para tramitação e regulamentação, onde detalhes operacionais — especialmente sobre a execução coercitiva para não-residentes — ainda serão definidos.
Por Giulliano Martini

