Tribunal de Milão absolve o trapper Baby Gang de instigação e difamação; multa por uso indevido de dados
Tribunal de Milão absolve Baby Gang de difamação e instigação; multa por divulgação indevida de dados pessoais após ataque a jornalista em 2022.
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Tribunal de Milão absolve o trapper Baby Gang de instigação e difamação; multa por uso indevido de dados
Milão — O Tribunal de Milão encerrou uma ação iniciada há quatro anos e absolveu o trapper Baby Gang, nome civil Zaccaria Mouhib, das acusações de difamação e instigação ao crime, aplicando porém uma multa por tratamento ilícito de dados pessoais. A decisão judicial põe fim a um episódio de 2022 que ganhou grande repercussão nas redes e nos meios de comunicação.
Segundo os autos, em 2022 o artista utilizou as suas plataformas sociais para atacar uma jornalista após a exibição de uma reportagem no programa Fuori dal coro. Naquele episódio, o número de telefone da profissional foi publicado e o cantor teria incentivado os seus seguidores a proferirem ofensas contra ela. A publicação motivou denúncia por violação de privacidade e por apelos a hostilidades, além das acusações de difamação e instigação.
O processo remetia, em parte, a uma cobertura sobre um episódio de roubo ocorrido em Vignate, na área metropolitana de Milão. A defesa, liderada pelo advogado Niccolò Vecchioni, sustentou que a reportagem omitira informações relevantes: o artista havia sido libertado pelo tribunal do Riesame e a solicitação de aplicação de sorveglianza speciale tinha sido rejeitada. Mais adiante, o próprio cantor foi absolvido em relação à acusação de roubo que constava naquela apuração.
Em sua declaração, o defensor afirmou que a sentença "reconhece substancialmente o caráter difamatório do serviço" jornalístico que teria provocado a reação do trapper. Do ponto de vista processual, a corte entendeu insuficiente a configuração das condutas imputadas quanto à difamação e à incitação ao delito, mas considerou comprovada a divulgação indevida de dados pessoais, o que resultou na sanção pecuniária.
Esta decisão ilustra a complexidade do cruzamento entre liberdade de expressão, responsabilidade editorial e proteção de dados na era digital. A absolvição pelas acusações de difamação e instigação ao crime não elimina a responsabilidade individual sobre a circulação de informações pessoais sensíveis — ponto que motivou a multa aplicada.
Entre os fatos brutos do processo que merecem registro: a cronologia dos acontecimentos (publicação nas redes em 2022, investigação e ações judiciais subsequentes), a intervenção do Riesame no episódio de Vignate e a interpretação tomada pelo Tribunal de Milão ao distinguir a conduta difamatória do crime de incitação e da violação de dados. A apuração do caso envolveu o cruzamento de fontes judiciais e registros públicos, em linha com a prática de reportagem pura e técnica que orienta esta cobertura.
O caso segue como referência para debates sobre a atuação de figuras públicas nas redes sociais e o alcance das sanções por violação de privacidade. A sentença do Tribunal de Milão representa um posicionamento jurídico claro: rechaçar a incitação e a difamação quando não demonstradas, sem, contudo, eximir agentes de consequências quando comprovado o tratamento ilícito de dados pessoais.
Apuração: correspondência judicial em Milão; cruzamento de documentos do processo e declarações da defesa. Informação atualizada com a decisão do Tribunal.

