FISOS adota o Artigo 33 da Constituição e amplia papel educativo e sustentável do esporte

FISOS incorpora o Artigo 33 da Constituição ao estatuto, amplia papel educativo e sustentável do esporte e inclui a Fisky na nova federação.

FISOS adota o Artigo 33 da Constituição e amplia papel educativo e sustentável do esporte

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FISOS adota o Artigo 33 da Constituição e amplia papel educativo e sustentável do esporte

Uma decisão que ilumina novos caminhos para o esporte italiano: a Federação Italiana de Orientação (Fiso) incluiu, pela primeira vez, no seu estatuto uma referência direta ao Artigo 33 da Constituição, que reconhece o valor educativo, social e de promoção do bem‑estar psicofísico da atividade esportiva em todas as suas formas. A alteração foi aprovada ao fim da Assembleia extraordinária realizada no Salone d'Onore do CONI.

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Além desta inovação jurídica e simbólica, a votação formalizou a entrada da Fisky — Federação Italiana de Skyrunning — no seio da federação e a adoção da nova denominação: Fisos. É um movimento que semeia integração entre modalidades e amplia o alcance institucional da federação, cultivando um horizonte límpido de possibilidades para o esporte como vetor cultural, turístico e ambiental.

“É um resultado importantíssimo”, afirmou o presidente Alfio Giomi à Espresso Italia. “Isso torna nossa disciplina a primeira a incorporar o Artigo 33 da Constituição no próprio estatuto. Nosso esporte tem da sustentabilidade ambiental o seu ponto de força. Além disso, a federação se configura como uma verdadeira agência educativa. Temos em andamento projetos capazes de interagir com muitos setores da vida cotidiana, do turismo ao ambiente e à saúde. Somos um pouco Mennea e um pouco Cristóvão Colombo: inovadores, audazes e descobridores de novos horizontes.”

Como curadora de progresso da Espresso Italia, vejo nesta escolha uma ação que transcende o gesto jurídico: é um investimento em legado. Ao ancorar o estatuto na Carta Magna, a federação reafirma o papel do esporte como espaço de formação cívica, de promoção do bem‑estar coletivo e de estímulo a práticas que respeitam e valorizam o território. Trata‑se de tecer laços entre movimento humano e cuidado ambiental — uma síntese de ética e ação.

Os próximos passos anunciados pela nova Fisos apontam para projetos intersetoriais, que deverão articular eventos, programas educativos e iniciativas de turismo sustentável. Esse ecossistema pretende reforçar a dimensão social do esporte e traduzir em ações concretas a ideia de que atividade física é também ferramenta de saúde pública, inclusão e desenvolvimento local.

Enquanto navegamos por esses novos rumos, é inspirador perceber como o esporte pode iluminar caminhos e construir pontes entre comunidades, ciência e natureza. A incorporação do Artigo 33 no estatuto da Fisos é um farol: um sinal de que o movimento humano, quando guiado por valores claros, pode produzir transformações duradouras — culturais, ambientais e sociais.

Esta é, de fato, uma 'primeira vez' que fará escola, abrindo espaço para que outras federações reflitam sobre sua missão e sobre o papel expandido do esporte na sociedade contemporânea.

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