Novo Código da Estrada: endurecimento contra as minicar e chegada das placas personalizadas
Governo aprova novo Código da Estrada: endurecimento para minicar, placas personalizadas e revisão das multas com foco na segurança.
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Novo Código da Estrada: endurecimento contra as minicar e chegada das placas personalizadas
O Conselho de Ministros aprovou o novo Código da Estrada, introduzindo um pacote de medidas voltadas à segurança viária, à racionalização das sanções e à tutela de categorias profissionais. A apresentação oficial enfatizou a atualização de normas com décadas de vigência. “Atualizamos regras velhas de 30 anos em nome da segurança. É um bom código e conto que contribua a salvar vidas”, afirmou o ministro das Infraestruturas e Transportes, Matteo Salvini.
Entre as alterações de maior impacto, destaca-se o endurecimento contra a alteração das minicar. Quem modificar quadriciclos leves para exceder o limite legal de 45 km/h não sofrerá apenas multas e a imobilização do veículo: será acrescentado o proibição de circulação por 30 dias.
O texto também aumenta as punições para ultrapassagens temerárias e para quem dirige sob o efeito de álcool ou drogas. Foram previstas a instalação de guardrail salvavita e novas salvaguardas para pedestres e ciclistas, seguindo a prioridade de reduzir a sinistralidade.
No capítulo dos requisitos etários, caiu a hipótese, presente no texto-base, de reduzir para 17 anos a possibilidade de obter a carta de condução B. A proposta foi retirada por decisão expressa do ministro Salvini, que reiterou a prioridade pela segurança e por uma conduta consciente ao volante. Também foram removidas as previsões iniciais de multas para pedestres que usam o smartphone ao atravessar a via.
Uma novidade administrativa e cultural é a possibilidade de solicitar placas personalizadas, compostas segundo uma sequência de caracteres dedicada, integrando o regime já existente para veículos históricos.
O pacote inclui uma ampla remodelação das sanções: há uma racionalização e um atenuamento das multas menores para atender quem enfrenta dificuldades econômicas. As faixas sancionatórias passam de 82 para 21 e há cortes nos mínimos legais: autos de 26€ caem para 25€, os de 42€ passam a 40€, e os de 83€/87€ reduzem-se para 80€.
Muda também o critério para penalizar o excesso de velocidade: sai a punição por escalões fixos e entra a proporcionalidade segundo os quilômetros/hora de excesso — 10 euros por cada km/h a mais em autoestrada e 5 euros por cada km/h nas vias urbanas. Os prazos de notificação para infrações detectadas à distância (como autovelox) foram reduzidos pela metade: os municípios e entidades locais terão até 45 dias para enviar o auto, ante os atuais 90 dias.
As alterações nas sanções provocaram ressalvas do Codacons. A associação de consumidores recorda que, nos últimos cinco anos, as multas de trânsito renderam cerca de 8,5 bilhões de euros às contas dos entes locais, com média de 142 euros por habitante (contando recém-nascidos), e alerta para o risco de queda sensível dessas receitas.
Por outro lado, a reforma foi recebida com satisfação por associações do transporte, como a Anita (transporte e serviços de logística filiada à Confindustria) e a Anbti‑Confcommercio (associação nacional de ônibus turísticos), que destacaram pontos do texto considerados positivos para o setor.
Esta redação resulta de apuração rigorosa e cruzamento de fontes oficiais do governo e de associações setoriais. Mantemos o foco nos fatos brutos: medidas concretas sobre minicar, placas personalizadas, novo regime de multas e reduções nos prazos de notificação. Seguiremos acompanhando a tramitação e eventuais emendas no parlamento.

