La Badessa: experiência de profissionais sênior é ativo estratégico na era da inteligência artificial
La Badessa: experiência de profissionais sênior deve ser integrada à inteligência artificial para supervisionar e validar processos nas empresas.
RESUMO ✦
Sem tempo? A Lili IA resume para você
La Badessa: experiência de profissionais sênior é ativo estratégico na era da inteligência artificial
Por Giulliano Martini — Em entrevista ao Espresso Italia/Labitalia, o advogado Francesco Antonio La Badessa, Partner do Studio Ichino Brugnatelli e Associati, defende que o diferencial competitivo das empresas na era da inteligência artificial pode residir menos nos algoritmos e mais na capacidade humana de governá‑los. A análise, baseada em cruzamento de fontes e apuração direta, aponta para a necessidade de integrar competências tradicionais e digitais, com atenção especial aos profissionais over 50.
Segundo La Badessa, um erro recorrente é conceber a inovação tecnológica como uma força que favorece automaticamente os mais jovens em detrimento dos mais velhos. A realidade, argumenta, é mais complexa. Se muitas tarefas operativas e repetitivas tendem a ser automatizadas, cresce, ao mesmo tempo, o valor de habilidades que não são facilmente substituíveis por algoritmos: a experiência, o conhecimento da organização, a capacidade de interpretação de cenários complexos e o juízo crítico.
Na prática, explica o especialista, profissionais com longos percursos na empresa podem transitar de executores diretos para funções de supervisão e validação dos resultados produzidos pela inteligência artificial. Entretanto, ressalta La Badessa, a idade por si só não garante competência; o diferencial é a experiência profissional aliada a atualização tecnológica contínua.
Do ponto de vista organizacional, a primeira medida proposta é reconhecer a memória organizativa como um ativo — ainda que ela não figure nos balanços. Um trabalhador que conhece há décadas processos, clientes, riscos e dinâmicas internas detém informações e critérios de avaliação que sistemas automatizados não reproduzem integralmente. Empresas que identificam esses portadores de conhecimento podem atribuir a eles papéis formais de supervisão de processos geridos por IA, criando camadas de checagem humana e governança.
Em termos de direito do trabalho, La Badessa aponta que instrumentos contratuais e políticas internas podem ser utilizados para valorizar os profissionais sênior: requalificação profissional, programas de formação tecnológica, designação de funções de mentor e fiscalização, e formatos contratuais que reconheçam a função de supervisão. A combinação entre medidas jurídicas e de gestão aumenta a eficácia das tecnologias, porque é a capacidade humana de utilizá‑las e controlá‑las que determina sua utilidade real.
O raciocínio proposto é direto e operacional: a verdadeira aposta empresarial não é a substituição de competências analógicas por digitais, mas a sua integração. A inteligência artificial amplia a produtividade; a tarefa das empresas é projetar papéis e mecanismos para que a experiência e o juízo crítico dos profissionais sênior atuem como filtros, validadores e guardiões da qualidade dos resultados.
Esta perspectiva exige do mercado de trabalho um ajuste de políticas — tanto de recursos humanos quanto de conformidade jurídica — que reconheça e remunere adequadamente a função de mediação humana sobre sistemas automatizados. A conclusão de La Badessa, embasada na observação técnica e na experiência jurídica, é clara: governar a inovação tecnológica passa antes por reconhecer e integrar o capital cognitivo presente na força de trabalho experiente.

