CNI avalia um ano do Decreto de Segurança no Trabalho: lacunas, prevenção e responsabilidades em debate
CNI avalia um ano do Decreto de Segurança no Trabalho: lacunas nos atos aplicativos, dados do Inail e apelos por prevenção e responsabilidade.
RESUMO ✦
Sem tempo? A Lili IA resume para você
CNI avalia um ano do Decreto de Segurança no Trabalho: lacunas, prevenção e responsabilidades em debate
Por Giulliano Martini — Em Roma, o Consiglio Nazionale degli Ingegneri (CNI) colocou sob escrutínio o quadro normativo que completou um ano desde a sua aprovação: o Decreto Sicurezza Lavoro (D.L. n. 159/2025, convertido na L. n. 198/2025), ratificado pelo Consiglio dei Ministri em 28 de outubro de 2025. A análise foi o centro da 14ª Giornata nazionale dell’ingegneria della sicurezza, evento que reuniu técnicos, representantes institucionais e entidades parceiras para avaliar a aplicação prática das novas regras.
O CNI ressaltou o papel de parceiro operacional ao lado do Inail e do Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais, mas apontou lacunas concretas: dois provvedimenti attuativi esperados — as linhas-guia sobre near miss e o decreto relativo ao tesserino di cantiere (badge de canteiro) — ainda não foram adotados. A ausência desses atos, segundo os debatedores, compromete a efetividade do desenho normativo aprovado em 2025.
Os dados oficiais embasaram o debate. Conforme o Inail, em 2025 foram registrados 1.093 óbitos no trabalho — quase três por dia — e o mesmo padrão se manteve nos primeiros oito meses de 2026, com 701 mortes de janeiro a agosto. "Cada análise deve partir dos números. L’ultimo rapporto Inail dice che i casi sono aumentati. Significa che la cura non è efficace", afirmou o vice-ministro da Justiça, Francesco Paolo Sisto. Para Sisto, "governar o risco é uma desafio técnico, jurídico e institucional. A segurança é condição essencial do desenvolvimento econômico. Não podemos nos limitar a um sistema sancionatório: é preciso reforçar os mecanismos de prevenção e superar a dicotomia entre empregador e trabalhador, levando ambos para o mesmo carro".
Durante a Giornata — que recebeu a Medalha do Presidente da República, reconhecimento do peso público das questões tratadas — foi lembrada a proposta de reforma estruturale do papel do responsabile del servizio di prevenzione e protezione (RSPP). O subsecretário de Estado do Ministério do Interior, Emanuele Prisco, destacou: "Partimos do valor dos profissionais e das profissões ordenadas; o seu papel pode atuar como corpo intermédio a serviço de cidadãos e empresas. A segurança não pode reduzir-se a formalismos: exige trabalho em equipe entre empresas, sindicatos, profissionais e instituições".
Também intervieram autoridades técnicas. Giampietro Boscaino, da Direzione Centrale per la Prevenzione e la Sicurezza Tecnica, Antincendio ed Energetica, afirmou que na elaboração das normas de prevenção de incêndio há atenção prioritária à segurança dos operadores e que "para fazer prevenção contra incêndios são necessárias competências específicas". Fabrizio D’Ascenzo, presidente do Inail, sintetizou o clima do encontro: "Os números dos incidentes ainda são demasiados. Não basta fazer cumprir normas; é imperioso reforçar a prevenção e desenvolver formas efetivas de colaboração entre instituições, empregadores e trabalhadores".
A 14ª Giornata nacional funcionou, segundo organizadores e participantes, como um raio-x das políticas de segurança: cruzamento de fontes, confrontos técnicos e apontamentos sobre medidas ainda pendentes. O consenso foi nítido quanto à necessidade de transformar o arcabouço legal em práticas operativas, mediante instrumentos regulatórios completos, formação profissional qualificada e integração institucional sustentada.
O CNI anunciou que irá acompanhar de perto a emissão dos provvedimenti attuativi faltantes e propor contribuições técnicas para operacionalizar as normas, com o objetivo de reduzir a continuidade dos acidentes e das fatalidades no trabalho. A proposta é converter o quadro normativo em resultados mensuráveis, primeira condição para traduzir a lei em proteção real no cotidiano dos trabalhadores.

