UE propõe 'EU Kids Act' para blindar crianças dos riscos digitais: idades, controles e responsabilidades das plataformas
Comissão Europeia propõe EU Kids Act: proíbe redes sociais até 13 anos e define 15 anos como idade mínima para conta própria, com controles parentais e regras às plataformas.
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UE propõe 'EU Kids Act' para blindar crianças dos riscos digitais: idades, controles e responsabilidades das plataformas
Por Marco Severini — Em movimento calculado no tabuleiro regulatório europeu, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e a vice-presidente para a soberania tecnológica, segurança e democracia, Henna Virkkunen, apresentaram em 17 de setembro a proposta conhecida como Lei Europeia sobre as Crianças (EU Kids Act). A iniciativa visa redesenhar os alicerces da proteção infantil no espaço digital, impondo deveres claros às plataformas e normas sobre o acesso dos menores à internet.
No núcleo da proposta está a diferenciação etária: a Comissão propõe proibir o uso autónomo das redes sociais por crianças com menos de 13 anos e fixar em 15 anos a idade mínima para que um jovem possa abrir, por sua própria iniciativa, uma conta nas plataformas. Entre os 13 e os 15 anos, o acesso seria mediado por mecanismos de controle parental — os chamados “mini-contas” criadas pelos tutores — e dotado de salvaguardas obrigatórias, entre as quais limites ao tempo de ecrã (um máximo de uma hora por dia foi mencionado nas comunicações oficiais) e restrições aos contactos sociais.
A proposta decorre do relatório "Proteger e potenciar os menores online", elaborado pelo Painel Especial sobre a Segurança das Crianças Online, criado pela Comissão para avaliar riscos, idades-limite e novas regras para as plataformas. O texto assenta em quatro pilares, sendo o primeiro a diferenciação de acesso. Para crianças mais novas — o documento refere explicitamente a faixa dos 3 aos 13 anos — o acesso deverá ser estruturado de forma mediada pelos cuidadores, com conteúdo e funcionalidades pensadas para essa franja etária, e sem elementos de design persuasivo que possam explorar vulnerabilidades.
Outro eixo central da proposta é a obrigação de proteção por design: as plataformas terão de demonstrar que os seus serviços são adequados à idade dos utilizadores e seguros desde a concepção, realizando avaliações de risco, auditorias e proporcionando mecanismos de reporte e remoção de conteúdos prejudiciais. Entre as medidas em debate estão limites à personalização e ao perfilamento de menores, proibições de publicidade dirigida quando aplicada a crianças e exigências de maior transparência sobre algoritmos que recomendam conteúdos.
Do ponto de vista institucional, trata‑se de uma manobra que busca coordenar a tectônica de poder entre normas digitais já em curso — como o Digital Services Act e o futuro pacote sobre inteligência artificial — e estabelecer um padrão único europeu para a proteção infantil. A proposta prevê sanções em caso de incumprimento e mecanismos de fiscalização que poderão incluir auditorias independentes.
Reações previsíveis já emergem: organizações de defesa da infância e associações de pais celebram a intenção de colocar a segurança dos menores no epicentro das plataformas; o setor tecnológico aponta para desafios práticos, em especial a verificação de idade e o equilíbrio entre privacidade e proteção. No plano político, a proposta seguirá agora para debate no Parlamento Europeu e no Conselho, onde cada passo será disputado como um movimento estratégico no tabuleiro entre interesses públicos e privados.
Como sintetizou Von der Leyen, citada na apresentação em Estrasburgo: tecnologias poderosas foram criadas sem privilegiar o bem-estar dos mais jovens. A proposta da Comissão pretende agora reconstruir esses fundamentos, impondo regras claras que traduzam uma prioridade normativa — a segurança das crianças — em obrigações jurídicas para as plataformas digitais.
Numa perspetiva de diplomacia informativa, o texto é um movimento de longo alcance: não é um ataque à tecnologia, mas uma tentativa de redesenhar fronteiras invisíveis que determinam como as futuras gerações experienciam o espaço digital. O sucesso da iniciativa dependerá, contudo, da capacidade de convergência entre estados‑membros, sector privado e sociedade civil — um xeque em que a vitória exige precisão e paciência estratégica.

