Criminóloga Anna Vagli é levada a julgamento por difamação contra Alberto Stasi

Criminóloga Anna Vagli é levada a julgamento por difamação contra Alberto Stasi por artigo que citou suposto movente ligado à pedofilia.

Criminóloga Anna Vagli é levada a julgamento por difamação contra Alberto Stasi

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Criminóloga Anna Vagli é levada a julgamento por difamação contra Alberto Stasi

Decisão do Tribunal de Lucca determina o rinvio a giudizio da criminóloga forense Anna Vagli, 37 anos, por acusação de diffamazione agravada contra Alberto Stasi. A determinação foi proferida pela juíza Nidia Genovese ao fim da audiência pré-processual, após fracassar tentativa de acordo entre as partes.

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O processo tem origem em um artigo publicado em maio de 2022 pela plataforma online Fanpage, onde a criminóloga defendia a responsabilidade de Stasi pelo homicídio de Chiara Poggi. O título do texto referido afirmava, em italiano, “Perché Alberto Stasi è l’assassino di Chiara Poggi al di là di ogni ragionevole dubbio”.

No corpo da reportagem, Vagli atribuiu como possível movente do crime a descoberta, por Chiara Poggi, de material sexual infantil que — segundo a criminóloga — teria sido encontrado em uma pasta do computador de Stasi rotulada como “Militare”. É este trecho, que associa a presença de suposto conteúdo pedopornográfico ao réu, que está no centro da ação por difamação movida por Stasi.

Como parte do processo, foram constituídos como responsáveis civis a redação do Fanpage, seu diretor e o vicediretor, sob a alegação de omissão no controle editorial do conteúdo considerado difamatório. A representação de Stasi no caso criminal é feita pela advogada Giada Bocellari, autora da querela contra Vagli. A defesa da criminóloga é exercida pelo advogado Filippo Tacchi.

A audiência de instrução foi marcada: Vagli deverá comparecer em 6 de novembro perante a juíza Antonella Frizilio. O procedimento havia sido inicialmente ajuizado em Milão e posteriormente transferido para Lucca por competência territorial, em função da residência da ré.

Importante destacar o quadro processual que envolve Alberto Stasi: ele foi condenado em definitivo a 16 anos de reclusão pela morte de Chiara Poggi, crime ocorrido em 13 de agosto de 2007, após um segundo julgamento de apelação seguido de decisão da Corte de Cassação. No entanto, Stasi não foi condenado por porte ou detenção de material pedopornográfico nos autos do processo do homicídio, fato que a defesa ressalta como central para contestar a afirmação feita no artigo.

Antes da audiência pré-processual houve tentativa de composição extrajudicial por meio de transação, sem sucesso. A ausência de acordo motivou o prosseguimento penal e a decisão do juízo de levar a questão a julgamento. A acusação aponta, em suma, que a imputação pública de um movente ligado à pedopornografia excedeu o limite da interpretação jornalística e passou a configurar imputação ofensiva à honra de quem já é parte damnificada por processo criminal.

Do ponto de vista processual, o reconhecimento de responsabilidade civil da redação e de seus dirigentes agora passa à fase de instrução e produção de provas, com base nos princípios que regem a imputação e o dever de verificação no jornalismo digital. A reportagem original e os elementos nela citados serão objeto de avaliação judicial quanto à veracidade, ao fundamento probatório e à eventual extrapolação do direito à informação.

Apuração in loco, cruzamento de fontes e acompanhamento das próximas audiências serão fundamentais para mapear o desfecho deste capítulo que coloca contra a parede a linha entre investigação criminológica e imputação pública de fatos não judicialmente certificados.

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