Cavallini recorre à Corte Europeia após revogação da semiliberdade

Cavallini recorre à Corte de Estrasburgo após cessação da semiliberdade; defesa alega violação dos artigos 3 e 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

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Cavallini recorre à Corte Europeia após revogação da semiliberdade

Por Giulliano Martini — Recurso dirigido à Corte Europeia dos Direitos Humanos foi protocolado em defesa de Gilberto Cavallini, ex-membro dos NAR condenado à prisão perpétua pela bomba na estação de Bolonha em 2 de agosto de 1980. A ação, assinada pelo advogado Alessio Pomponi, contesta a decisão que determinou a cessação da semiliberdade e o retorno imediato do réu ao regime carcerário.

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O pedido foi apresentado após a decisão da Corte de Cassação de 6 de julho deste ano, que confirmou a interrupção do regime de semiliberdade em razão de um novo título executivo que prevê isolamento diurno. Cavallini está detido desde 1983; a concessão da semiliberdade havia ocorrido em 23 de março de 2017, marcando um longo percurso de medidas progressivas de execução de pena.

No recurso enviado a Estrasburgo são alegadas violações dos artigos 3 e 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos — respectivamente, proibição de tratamentos degradantes e proteção à vida privada e familiar. A peça processual sustenta que houve tanto um efeito automático que interrompeu um “longo e consolidado percurso tratamental”, quanto a adoção de modalidades executivas concretas que agravaram as condições pessoais do detento.

Segundo o advogado Pomponi, as medidas de isolamento aplicadas resultaram na suspensão das atividades reeducativas, na impossibilidade de frequentar a missa com regularidade, em limitações aos encontros espirituais e familiares e em uma “compressão particularmente grave da vida relacional”.

Após novo deslocamento para a prisão de Parma, em 19 de julho, o quadro — ainda segundo a defesa — teria se agravado: redução significativa do tempo de recreio, ausência de atividades de tratamento e dificuldades práticas relevantes para manutenção de contactos com o exterior. O recurso pretende demonstrar que o caminho de ressocialização construído ao longo de quase quatro décadas não pode ser anulado por um mecanismo automático, nem esvaziado por modos de execução que atentem contra a dignidade e os vínculos afetivos do sentenciado.

Do ponto de vista processual, o caso segue o roteiro habitual de recursos direcionados à Corte de Estrasburgo, nos quais se busca a verificação de violação de garantias fundamentais previstas na Convenção. A estratégia da defesa combina a contestação formal do ato executório com o relato concreto das condições de cumprimento da pena, numa lógica de cruzamento de fontes e apuração focada em fatos brutos.

Juizamentos e decisões internas continuam a tramitar nas instâncias nacionais, mas o pedido a Estrasburgo abre nova frente jurídica que pode reavaliar, sob o prisma dos direitos humanos, os efeitos práticos das medidas impugnadas.

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