Tributaristas pedem salvaguarda na reforma do ordenamento dos ‘commercialisti’ (AS 2045)
INT envia memória ao Senado pedindo proteção aos tributaristas na reforma do ordenamento dos commercialisti (AS 2045).
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Tributaristas pedem salvaguarda na reforma do ordenamento dos ‘commercialisti’ (AS 2045)
Roma — O Istituto nazionale tributaristi (Int), por meio de seu presidente Riccardo Alemanno, encaminhou à Comissão de Justiça do Senado da República uma memória técnica referente ao projeto de lei AS 2045, que prevê a delega ao Governo para a reforma do ordenamento da profissão de dottore commercialista e di esperto contabile. O documento analítico foi recebido em Brasília e registra observações técnicas e jurídicas sobre os efeitos da proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados.
Na memória, Alemanno sublinha que a proposta — que no seu art.2, letra a), inclui a tutela das profissões previstas pela lei 4/2013 — envolve diretamente os tributaristas. Segundo o presidente do Int, “toda revisão normativa que altere categorias e funções profissionais deve necessariamente salvaguardar as peculiaridades e o livre exercício das profissões já existentes”.
O texto apresenta, além de um excursus jurídico-normativo, pontos de alerta técnico: o relator recorda que o legislador delegato não terá por objetivo conferir novas competências aos dottori commercialisti e agli esperti contabili, mas sim identificar e censir as atividades profissionais já previstas em outras normas — inclusive aquelas sujeitas a reserva de atividade, quando aplicável.
Dois pontos centrais foram ressaltados na memória. Primeiro, qualquer nova regulamentação profissional deve ser justificada por um elevado interesse público a proteger, referência alinhada à Diretiva (UE) 2018/958 e à transposição nacional (D.Lgs. 16/10/2020, n.142, art.3). O Int adverte que tal condição de interesse público não se verifica para a maioria das atividades que integram o âmbito objeto da reforma, uma vez que, salvo a defesa em juízo — atribuída tanto aos commercialisti quanto a tributaristas inscritos como periti esperti in tributi até 30/09/1993 — trata-se de tarefas que o contribuinte pode desempenhar por conta própria ou por meio de pessoa de sua confiança.
Segundo, a memória recorda a jurisprudência administrativa: a decisão do Consiglio di Stato n. 9408/2024, publicada em 22 de novembro de 2024, reafirmou a legitimidade de um sistema profissional composto por ordens e por associações livres, compatível com o princípio da concorrência. O Int utiliza esse precedente para sustentar a coexistência de ordini e associazioni ex lege 4/2013, sem pretender equiparações automáticas, mas exigindo proteção legal às funções já atribuídas aos tributaristas.
O documento observa ainda que a Comissão di Giustizia do Senado incluiu, em outro projeto de reforma envolvendo 15 profissões, cláusulas de tutela às atividades livres; para o Int, isso reforça a necessidade de estender proteções similares aos tributaristas qualificados, especialmente quanto às funções previstas na normativa atual. O vice-presidente do Int, Salvatore Cuomo, iniciou interlocuções com membros do Senado para acompanhar a tramitação.
Apuração, cruzamento de fontes e leitura detalhada do dispositivo orientam a posição oficial do Int: a reforma não pode obscurecer direitos e atribuições já consolidados, nem criar barreiras injustificadas ao exercício profissional. A matéria seguirá em apreciação no Senado, com atenção técnica e jurídica por parte dos tributaristas.
Giulliano Martini
Correspondente, Espresso Italia — apuração e análise técnica.

