Caso Garlasco: como a lei lida com dois acusados por um mesmo homicídio?
O impasse jurídico do caso Garlasco: dois acusados pelo mesmo homicídio e o vazio normativo sobre suspensão do segundo processo.
RESUMO ✦
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Caso Garlasco: como a lei lida com dois acusados por um mesmo homicídio?
As duas reconstruções judiciais do crime de Garlasco — uma que aponta para Alberto Stasi e outra que aponta para Andrea Sempio — não podem ser verdadeiras simultaneamente. A recente petição de denúncia apresentada em 3 de novembro, 19 anos após o assassinato de Chiara Poggi em 13 de agosto de 2007, coloca o ordenamento jurídico diante de um problema que o código processual penal não contemplou de forma explícita.
É importante distinguir: trata-se de uma richiesta di rinvio a giudizio — um pedido de envio a julgamento — e não de um pronunciamento definitivo. Caberá ao juiz da audiência preliminar (gup) decidir se o caso seguirá em processo. Mas o ponto jurídico central emerge antes disso: o princípio do ne bis in idem (art. 649 c.p.p.) impede que a mesma pessoa seja julgada duas vezes pelo mesmo fato. O princípio protege a pessoa, não o fato em si; nada, em tese, impede que outra pessoa responda pelo mesmo homicídio.
O dilema surge no desfecho. Se dois indivíduos fossem condenados definitivamente pelo mesmo crime — e o delito foi cometido por apenas um — o sistema produziria duas verdades judiciais irreconciliáveis. Para corrigir condenações injustas existe o instituto da revisão (artt. 629 ss. c.p.p.). Entre os fundamentos previstos estão a incompatibilidade entre fatos reconhecidos por sentenças diversas (art. 630, lett. a) e a emergência de novas provas (lett. c). Contudo, o código não disciplina o que acontece quando um segundo processo se inicia antes que o primeiro condenado tenha sido inocentado pela via da revisão.
Juristas consultados qualificam o caso como singular e sem paralelos processuais claros. O advogado Liborio Cataliotti, defensor de Andrea Sempio, já anunciou a estratégia: perante o gup pedirá a suspensão do processo até que a Corte d'appello di Brescia se manifeste sobre o pedido de revisão em relação a Alberto Stasi, cuja requisição estaria próxima. O objetivo é congelar a "inchiesta bis" e evitar que constem dois imputados pelo mesmo homicídio.
Se o gup não acolher a suspensão, a defesa considera suscitar uma questão de inconstitucionalidade. Nesse cenário, caberá ao juiz avaliar se a questão não é manifestamente infundada; caso admitida, os autos seguirão para a Corte Constitucional, que terá de decidir sobre o vazio normativo apontado pela defesa. Cataliotti descreveu o quadro como um "mostro bicefalo".
Tratam‑se de estratégias processuais com resultados incertos: só o magistrado poderá avaliar se existe base legal suficiente para a suspensão, que o código não prevê explicitamente para essa hipótese. Stasi foi absolvido em 2009 e 2011, antes de ser condenado definitivamente em 2015; já cumpriu boa parte da pena, e seus defensores apostam na revisão. Caso a Corte d'appello di Brescia acolha a revisão, a condenação de Stasi seria revogada, removendo o "condannato numero 1" e tornando mais direto o caminho para o processo contra Sempio. Até lá, a denúncia apresentada contra Andrea Sempio não altera a sentença vigente sobre Stasi.
Sempio aguarda audiência preliminar — que, segundo sua defesa, pode ocorrer no próximo ano — e é imputado com as agravantes de crueldade e motivos abietos, circunstâncias que preveem pena de prisão perpétua. Em campo permanece a mesma necessidade: apuração in loco dos fatos, cruzamento de fontes e decisão judicial que feche o vácuo normativo sem prejuízo do direito de defesa e do princípio da verdade processual.

