Condenado a 10 anos por atropelar e matar policial em Torre del Greco; positivo a álcool e cocaína
Homem é condenado a 10 anos por atropelar e matar policial em Torre del Greco; positivo para álcool e cocaína, fugiu e não prestou socorro.
RESUMO ✦
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Condenado a 10 anos por atropelar e matar policial em Torre del Greco; positivo a álcool e cocaína
Apuração in loco e cruzamento de fontes confirmam a sentença proferida hoje pelo juiz de instrução (GIP) do Tribunal de Torre Annunziata: o homem que, na noite entre 31 de outubro e 1º de novembro de 2025, atropelou e matou o assistente-chefe da Polícia de Estado Aniello Scarpati em Torre del Greco foi condenado a 10 anos de prisão.
O réu, identificado publicamente apenas pelo sobrenome Severino, admitiu a autoria do acidente durante o processo abreviado presidido pela juíza Maria Concetta Criscuolo. Severino foi acusado de homicídio no trânsito agravado pela fuga, por lesões stradali graves — que deixaram o agente escolhido Ciro Cozzolino com ferimentos gravíssimos — e pelo crime de omissão de socorro.
Segundo a reconstrução dos investigadores e ratificada pela sentença, a conduta do acusado apresentava um “nível de culpa elevadíssimo”. As perícias apontaram que ele conduzia em velocidade muito alta, sob influência de álcool e cocaína: estava positivo para cocaína e com taxa alcoólica acima dos limites legais. Testemunhas, entre elas passageiros do veículo, relataram que o condutor foi repetidamente alertado a reduzir a velocidade, sem atender às solicitações.
Após o impacto, conforme apuração, Severino permaneceu no local o suficiente para acender e fumar um cigarro e, em seguida, se afastou do local sem prestar socorro nem às vítimas atingidas nem aos demais ocupantes do veículo, entre os quais havia três jovens menores de idade. A fuga foi elemento agravante da acusação e da valoração judicial.
O Ministério Público havia requerido pena mais elevada: 12 anos de reclusão pelos crimes de homicídio e lesões stradali e mais 1 ano e 4 meses pelo delito de omissão de socorro. A decisão do GIP fixou a pena em 10 anos no rito abreviado, levando em conta as circunstâncias e as provas produzidas em audiência.
Severino foi preso em quase flagrante no dia seguinte ao acidente. Em 5 de novembro de 2025, foi decretada ordem de prisão preventiva; atualmente ele responde às medidas cautelares em regime de arresti domiciliari (prisão domiciliar).
O caso reitera a atenção das autoridades para o impacto da combinação entre substâncias psicoativas e direção em alta velocidade. A cobertura segue com o mesmo critério técnico: fatos brutos, verificação documental e confrontação de versões — a realidade traduzida sem ruído narrativo.

