Tragédia em Calenzano: seis ex-funcionários da Eni pedem acordo, três rumo a julgamento
Seis ex-funcionários da Eni em Calenzano pedem acordo; três seguem para julgamento. Procuradoria de Prato aguarda decisão do GIP.
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Tragédia em Calenzano: seis ex-funcionários da Eni pedem acordo, três rumo a julgamento
Apuração in loco e cruzamento de fontes conduzem a um novo capítulo do processo sobre a explosão no depósito de combustíveis da Eni em Calenzano, ocorrida em 9 de dezembro de 2024 e que causou a morte de cinco pessoas. A inquietante reviravolta vem da investigação da Procura di Prato, chefiada pelo procurador Luca Tescaroli.
Seis dos nove indiciados, todos então vinculados à estrutura operacional do depósito, manifestaram à autoridade judiciária a disponibilidade a patteggiare (acordo penal). As penas combinadas somam 14 anos e 6 meses pelos crimes de homicídio culposo e desastre culposo.
Detalhamento das propostas de acordo apresentado pela defesa e aceito em princípio pela acusação: Luigi Cullurà — 2 anos e 9 meses; Carlo Di Perna — 2 anos e 6 meses; Emanuela Proietti — 2 anos e 5 meses; Marco Bini — 2 anos e 3 meses; Andrea Strafelini — 2 anos e 3 meses; Elio Ferrara — 2 anos. Para cinco dos envolvidos, a proposta prevê substituição da pena por trabalho de utilidade pública. No caso de Elio Ferrara, ferido gravemente na explosão e classificado também como pessoa ofendida, a solicitação inclui suspensão condicional da pena e não menção da condenação.
A Procura di Prato informou ter dado parecer favorável à proposta de patteggiamento em razão da congruência das penas com a gravidade dos fatos e pelo efetivo ressarcimento dos danos aos familiares das vítimas e às demais pessoas ofendidas — ressarcimento este ativamente promovido pela Eni e solicitado pelos próprios imputados. A avaliação da acusação levou em conta também um estudo comparativo de sanções aplicadas em processos análogos na Itália.
O órgão ministerial ressaltou explicitamente que o pedido de patteggiamento não significa admissão formal de responsabilidade nem substitui uma sentença obtida em julgamento oral; trata-se, nas palavras da acusação, de uma renúncia ao contraditório em tribunal e de um reconhecimento da existência de um quadro probatório qualificado.
Por outro lado, para os outros três indiciados — identificados como Francesco Cirone (empregador da Sergen srl, empresa executora das obras), Luigi Murno (preposto da Sergen) e Enrico Cerbino — a Procura pediu o rinvio a giudizio, ou seja, a remessa a julgamento. A decisão final caberá ao GIP, que deverá analisar as propostas de acordo e as solicitações de acusação antes de homologar ou rejeitar os pedidos.
Fatos brutos e sequência processual permanecem sob monitoramento da redação: a tramitação seguirá entre audiências preliminares e eventual instrução probatória. A reportagem seguirá acompanhando a decisão do GIP e eventuais recursos, mantendo o compromisso com a verificação rigorosa de documentos judiciais e o cruzamento de fontes.

