Corte Constitucional: condução após uso de drogas é punível apenas se houver perigo à circulação
Sentença nº 10/2026: Corte Constitucional exige perigo concreto para punir condução após uso de drogas.
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Sentença nº 10/2026: Corte Constitucional exige perigo concreto para punir condução após uso de drogas.
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Política
Corte define: uso de droga só é punível se níveis detectados indicarem risco à capacidade de condução (sentença nº10/2026).