Defesa de Andrea Sempio prepara estratégia para audiência preliminar e pede intervenção da Consulta no caso Garlasco
Defesa de Andrea Sempio pede à Consulta análise sobre processo paralelo a condenação de Alberto Stasi; perícias e DNA seguem em foco.
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Defesa de Andrea Sempio prepara estratégia para audiência preliminar e pede intervenção da Consulta no caso Garlasco
A defesa de Andrea Sempio já traça as primeiras linhas de atuação em resposta à solicitação de processo formulada pela Procura de Pavia no caso do homicídio de Chiara Poggi. Os advogados Angela Taccia e Liborio Cataliotti preparam alegações processuais que devem orientar a contestação durante a udienza preliminare, cuja abertura, segundo previsões da equipe, tende a ocorrer apenas em 2027.
O despacho do Ministério Público reprogride o conteúdo da custódia investigativa: Sempio é imputado por homicídio qualificado com crueldade, em razão do número e da gravidade das lesões — entre elas, ao menos 12 ferimentos no crânio e no rosto — e por motivos considerados abjetos, vinculados a uma suposta hostilidade motivada pelo rejeitamento de uma investida sexual. Cabe ao juiz das investigações preliminares avaliar se há elementos suficientes para a pronúncia, integrando ou requisitando provas suplementares.
Na linha de investigação está a chamada impronta 33, a marca de mão localizada na escada da adega da residência em via Pascoli, em Garlasco. Para os peritos da acusação, a impressão seria atribuível ao investigado; para a defesa, a atribuição é contestável. A possibilidade de nomeação de nova perícia técnica sobre a impronta 33 pode ser suscitada pelo juiz ou pelas partes, conforme o roteiro dos esclarecimentos a produzir.
Antes do confronto probatório em audiência — que incluirá o exame do perfil de DNA de macho encontrado sob as unhas da vítima — a defesa pretende levantar uma questão processual de natureza constitucional: a solicitação de que a Consulta se manifeste sobre uma anomalia jurídica. Em síntese, a defesa questionará se é admissível iniciar processo contra Sempio quando o Estado italiano já reconhece, com condenação definitiva, outro responsável pelo crime de 13 de agosto de 2007, o réu Alberto Stasi, cuja hipótese de revisão criminal ainda está pendente.
Segundo a advogada Angela Taccia, a intenção defensiva é prevenir a sobreposição de julgados e evitar o que qualificou como a formação de um 'monstro jurídico' decorrente do paralelo processual entre uma eventual ação contra Sempio e a revisão do caso de Stasi. A defesa argumenta que prosseguir com ambas as frentes poderia gerar um conflito entre decisões judiciais transitadas em julgado, com efeitos retroativos e riscos de contradição no sistema penal.
Os defensores afirmam não se intimidar com a extensão temporal necessária para uma eventual revisão. O foco, enfatizam, é a observância rigorosa das normas do Código de Processo Penal e a condução técnica do trabalho de defesa: análise pericial, contestação de atribuições forenses e formulação de exceções preliminares. Quanto ao pedido de pronúncia apresentado pela Procura de Pavia, a estratégia defensiva seguirá a linha de contestação técnica e constitucional destacada.
Próximos passos: o juiz de instrução poderá requisitar novas perícias (entre elas sobre a impronta 33), acolher a arguição de incompetência constitucional para levar a questão à Consulta ou determinar o prosseguimento do processo com vistas à audiência de instrução. A tramitação promete etapas longas e contornos jurídicos complexos, que a defesa já busca desatar por meio de medidas processuais e incidentes constitucionais.
Apuração in loco e cruzamento de fontes permanecem em curso. A realidade traduzida até o momento aponta para um duelo técnico-legal que definirá não apenas a continuidade do caso contra Andrea Sempio, mas também os limites da coexistência entre decisões penais definitivas e pedidos de reexame em nível constitucional.

