Gup de Roma condena Eitan Bondì a 4 meses por disparos no Parco Schuster após 25 de abril
Gup de Roma condena Eitan Bondì a 4 meses, pena suspensa, pelos disparos no Parco Schuster após o 25 de abril; acusações foram requalificadas.
RESUMO ✦
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Gup de Roma condena Eitan Bondì a 4 meses por disparos no Parco Schuster após 25 de abril
Roma — Em julgamento com rito abreviado, o Gup de Roma condenou a quatro meses, com pena suspensa, o jovem de 22 anos Eitan Bondì, responsabilizado pelos disparos com uma pistola de ar comprimido que atingiram um homem e uma mulher vinculados à ANPI ao término do cortejo do 25 de abril no Parco Schuster.
A sentença, proferida diante do réu presente em audiência, reconfigurou as imputações iniciais. Bondì havia sido detido imediatamente após os fatos sob a acusação de duplo tentato omicidio, tipificação posteriormente derrogada pelo juízo de primeiro grau (GIP). No curso do processo, conforme apuração e cruzamento de documentos judiciais, o Ministério Público havia solicitado uma pena de dois anos.
O quadro final de acusações sofreu nova requalificação pelo Gup: as condutas imputadas passaram a figurar como percosse — agressões físicas — enquanto o réu foi absolvido da imputação relativa ao porte ilegal de arma. A Corte considerou a materialidade dos disparos e as circunstâncias do episódio, mas entendeu não serem aplicáveis as qualificadoras mais gravosas apontadas inicialmente pela investigação.
A versão sobre o instrumento utilizado pelos disparos — uma pistola de ar comprimido — foi elemento central na instrução. Técnicos e laudos periciais foram confrontados com depoimentos das vítimas e testemunhas presentes no Parco Schuster após o ato público do 25 de abril. O inquérito inicial e a prisão em flagrante, por suposto tentato omicidio, indicaram a gravidade preliminar do ato; a decisão do Gup reflete, contudo, o reequilíbrio jurídico entre tipificações penais e provas colhidas.
A ANPI figura como parte civil no processo e manteve a reclamação pelos danos morais e materiais sofridos pelos seus representados. Não houve, na sentença pública, qualquer reconhecimento de premeditação nos termos atribuídos na fase inicial da investigação: tratou-se, na valoração do juízo, de um fato de natureza distinta do crime de homicídio tentado.
Do ponto de vista processual, a escolha pelo rito abreviado determinou um julgamento com base em provas documentais e depoimentos já colhidos, com redução de pena prevista em lei. A pena aplicada — quatro meses, com suspensão — implica que o condenado não cumprirá regime inicial de prisão, salvo o descumprimento de condições previstas para a suspensão da pena.
Registro técnico: a apuração foi baseada na análise de autos, decisões do GIP e do Gup, e em depoimentos coletados em sede policial e em juízo. A presente cobertura privilegia a clareza dos fatos e o rigor na transposição das decisões judiciais, evitando conjecturas e respeitando o disposto nas peças processuais.
Giulliano Martini — correspondente da Espresso Italia. Apuração in loco e cruzamento de fontes.

