Casellati elimina mais de 30 mil normas: do imposto sobre a neve aos pombos-correio, um inventário da Itália que foi
Casellati abole mais de 30 mil normas antigas, de decretos reais a regras sobre pombos‑correio, em busca de simplificação e certeza jurídica.
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Casellati elimina mais de 30 mil normas: do imposto sobre a neve aos pombos-correio, um inventário da Itália que foi
Por Giuseppe Borgo — Em uma operação que busca certeza do direito e simplificação administrativa, o governo de Giorgia Meloni promoveu a abolição de mais de 30 mil provvedimenti arcaicos e obsoletos. A iniciativa, liderada pelo ministro para as reformas e simplificação normativa, Maria Elisabetta Alberti Casellati, varreu do ordenamento jurídico atos que remontam ao Reino, ao período da transição pós‑guerra e até ao período fascista.
O catálogo das normas suprimidas reúne uma mistura curiosa: desde impostos locais extintos — como a famosa referência ao suposto “tributo sobre a neve” — até regulações sobre comportamento social, passagens por disposições sobre o uso dos pombos‑correio e regras para matrimônios noturnos. Há também decretos que criaram entidades hoje inexistentes, alterações de nomes e limites de municípios que não existem mais, ratificações de tratados cujo efeito cessou, e atos relativos a legados, doações e câmaras de comércio desaparecidas.
Entre os documentos de maior carga histórica figura o Regio Decreto Legislativo de 25 de maio de 1946, que estabelecia o reembolso das despesas de viagem e a concessão de diária aos funcionários públicos que se deslocassem para votar no referendo institucional de 2 de junho — o pleito que decidiu entre Monarquia e República e que consolidou a Assembleia Constituinte. Esse decreto, abrogado definitivamente em agosto de 2023, é um testemunho concreto de como a construção da cidadania exigiu, naquele momento, medidas materiais para garantir a participação democrática num país devastado pela guerra.
Eliminar normas como essa não é apenas uma operação técnica: é tirar do arcabouço legal dispositivos que, embora inativos, mantinham sombras de incerteza jurídica. Na prática, a ação de Casellati funcionou como a demolição controlada de alicerces enfraquecidos — deixando a estrutura normativa mais limpa e navegável para cidadãos, administrações locais e operadores jurídicos.
O levantamento, compilado pela imprensa e por observatórios jurídicos, também suscitou sorrisos e assombro: regras antigas sobre pombos‑correio — vistos como potenciais observadores especiais — e impostos sobre bens de luxo em tempos de guerra lembram que a legislação é também um espelho das preocupações de uma época. Muitos desses textos estavam fora de aplicação prática havia décadas, mas formalmente continuavam vivos no ordenamento.
Do ponto de vista cívico, a ação tem duplo efeito. Por um lado, reduz o ruído legal e facilita o funcionamento da administração pública; por outro, obriga a sociedade a confrontar o seu próprio passado legislativo, reconhecendo que a arquitetura das leis é resultado da história política e social. Como um fiscal de obras públicas, o Estado retira vigas e paredes que já não servem, para que a nova construção — mais transparente e funcional — possa ser erguida.
Resta, porém, uma preocupação legítima: a abolição em massa exige rigor de inventário para evitar a supressão de normas com efeitos residuais inesperados. A operação de Casellati foi apresentada como um passo em direção à simplificação normativa, mas também põe em evidência a necessidade de manutenção contínua do código legal, como se fosse uma obra pública viva que exige inspeções periódicas.
O longo elenco de dispositivos abrogados, compilado pela imprensa, devolve à sociedade um retrato da Itália que foi — e, ao mesmo tempo, abre espaço para que a cidadania construa novas pontes entre memória e eficácia jurídica.

