Delmastro condenado: Apelação confirma violação de segredo por finalidade política no caso Cospito
Corte de Apelação de Roma confirma condenação de Delmastro a 8 meses por revelar segredo de ofício no caso Cospito; juízes apontam finalidade política.
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Delmastro condenado: Apelação confirma violação de segredo por finalidade política no caso Cospito
Em motivação detalhada, a Terceira Seção da Corte d'Appello de Roma manteve a condenação de Andrea Delmastro a 8 meses de prisão por revelação de segredo de ofício no âmbito do caso do anarquista Alfredo Cospito. O acórdão, confirmado em 20 de maio e acompanhado por 24 páginas de fundamentação depositadas em agosto, traça com precisão as razões que afastaram as teses de absolvição e boa-fé defendidas pela defesa.
Segundo os magistrados, Delmastro, embora ciente da publicidade dos trabalhos parlamentares, não hesitou em transmitir ao deputado Donzelli informações secretas que obtivera com insistência junto ao chefe do Departamento da Administração Penitenciária (DAP). O repasse ocorreu em vista da intervenção parlamentar que Donzelli se preparava a fazer, o que, para os juízes, demonstra que o uso das informações prevaleceu por uma finalidade política, independentemente de Delmastro saber se Donzelli as empregaria para atingir adversários políticos. Na prática, Delmastro teria confiado que Donzelli as referiria em plenário de modo genérico — conduta que, segundo as peças do processo, acabou ocorrendo.
O ministério público, por sua vez, não sustentou unanimemente a condenação: o procurador-geral substituto havia pedido a absolvição com a fórmula "perché il fatto non sussiste" (porque o fato não constitui crime). Idêntica solicitação de absolvição fora formulada em primeira instância pelos então membros da acusação, o procurador adjunto Paolo Ielo e a promotora Rosalia Affinito, que argumentaram pela ausência do elemento subjetivo do dolo. Tese rejeitada, entretanto, tanto pela Oitava Seção Penal do Tribunal de Roma quanto pelos juízes de apelação.
Os magistrados de apelação rejeitaram também a linha de defesa segundo a qual a entrega das informações no corredor parlamentar (Transatlantico) demonstraria a boa-fé do acusado. A Corte afirmou que o fato de o repasse ter ocorrido fora da sala de sessões não afasta a natureza secreta das informações. Além disso, refutou a alegação de que Delmastro seria mera figura política isenta das obrigações dos servidores: tanto o Ministro quanto o subsecretário delegado eram parte integrante do procedimento administrativo e, como tal, vinculados ao dever de manter sigilo sobre os atos preparatórios à avaliação ministerial, nos termos do ex. art. 41-bis.
Com a constatação da natureza reservada dos dados transmitidos, os juízes concluíram que a conduta do subsecretário integrou os elementos do crime imputado. A decisão também manteve o indeferimento dos pedidos de indenização formulados pelas partes civis — quatro parlamentares do Partido Democrático — que haviam pleiteado reparação por danos decorrentes da divulgação.
Trata-se de decisão que, na linguagem jurídica técnica, privilegia o controle estrito sobre o manuseio de informações sensíveis no âmbito de procedimentos administrativos ligados ao sistema penitenciário. A fundamentação da Corte combina cruzamento de fontes procedimentais e análise do elemento subjetivo, apontando que a transmissão de dados sigilosos com intenção político-parlamentar configura violação do segredo de ofício.
Apuração in loco e acompanhamento da tramitação mostram que a corte adotou um critério rígido sobre a distinção entre atos de governo e deveres funcionais, reafirmando limites legais à atuação de agentes delegados em matérias que envolvem segurança e regime de cumprimento de pena.

