Filha confessa assassinato do pai em Suzzara; condenada a 25 anos por premeditação

Filha confessou ter matado o pai em Suzzara (Mantova); condenada a 25 anos por homicídio com premeditação. Confissão, arma e investigação reuniram provas.

Filha confessa assassinato do pai em Suzzara; condenada a 25 anos por premeditação

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Filha confessa assassinato do pai em Suzzara; condenada a 25 anos por premeditação

Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes: nesta manhã a Corte d'Assise de Mantova proferiu sentença de 25 anos de prisão contra Rosa Capuano, que admitiu em juízo ter disparado e matado o próprio pai, o pensionista e deficiente de 79 anos Francesco. A Corte a condenou por homicídio agravado pela premeditação e pelo vínculo de parentesco; os juízes descartaram a qualificadora de motivos fúteis.

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O crime ocorreu em 23 de dezembro, dois dias antes do Natal, quando a vítima foi abatida por vários tiros enquanto estava dentro do carro no box do condomínio em Suzzara, no território de Mantova. Inicialmente a mulher deu o alerta, alegando ter esquecido algo em casa e voltado ao apartamento para buscar o objeto, retornando em seguida ao automóvel e encontrando o pai caído no interior do veículo.

Essa versão não convenceu os investigadores. Após investigação ampla e atenta, os carabinieri concentraram as apurações sobre a então 46‑enne. A peça que levou à prisão foi apreendida em Giugliano, comunidade napolitana de origem da família, onde a ré havia voltado a morar após o episódio: no seu nécessaire os policiais encontraram um revólver calibre 22 e três cartuchos deflagrados do mesmo calibre, compatíveis com as munições usadas no crime.

Imediatamente detida em março de 2025 — cerca de três meses após a morte do idoso —, Rosa Capuano negou naquele momento ter efetuado os disparos. A confissão formal aconteceu hoje, em audiência, quando a ré declarou em juízo: "Non ce la facevo più" — frase traduzida como um estado de exaustão e incapacidade de suportar a convivência.

Segundo o raiox da investigação, o motivo do crime estaria ligado à intenção da filha de se libertar da dependência e do cuidado constante ao pai, sentimento descrito por fontes investigativas como a sensação de ser "succube". Havia também, segundo as apurações, a convicção da ré de tornar‑se herdeira universal, circunstância que os investigadores já haviam apontado como elemento do quadro motivacional.

O caso teve implicações processuais objetivas: a qualificadora da premeditação foi reconhecida pela corte, o que elevou a gravidade da pena. A exclusão da natureza fútil do motivo indica que os magistrados entenderam existir um projeto deliberado, ainda que ligado a tensões familiares e econômicas, e não um motivo leviano.

Do ponto de vista probatório, o conjunto formado pela apreensão da arma e dos cartuchos, o depoimento dos investigadores e a confissão em juízo configurou materialidade e autoria suficientes para a condenação. A avaliação técnica dos peritos e o trabalho de campo dos carabinieri do comando provincial de Mantova foram centrais para fechar o cerco investigativo.

Registro final: a sentença de 25 anos foi proferida hoje pela Corte d'Assise de Mantova. O caso permanece objeto de atenção pelas implicações criminais e sociais — em particular sobre o cuidado a idosos dependentes e as dinâmicas familiares que podem derivar em violência letal. Seguimos acompanhando eventuais recursos e desdobramentos processuais.

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