Graviano afirma que avô fez sociedade com Berlusconi nos anos 70; investigação ressalta cautela
Graviano afirma que avô formou sociedade com Berlusconi nos anos 70; depoimento tem documento citado, mas investigação pede cautela.
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Graviano afirma que avô fez sociedade com Berlusconi nos anos 70; investigação ressalta cautela
Em depoimento por videoconferência ao processo Baiardo, em Florença, o preso condenado ao regime de 41-bis Giuseppe Graviano afirmou que seu avô, Filippo Quartararo, teria constituído uma sociedade com o então empresário Silvio Berlusconi entre 1969 e 1970 para realizar investimentos. Segundo o relato do acusado, o avô teria aportado '4-5 miliardi di lire' numa operação cujo montante total seria de 20 bilhões de lire da época.
Graviano disse ter tomado conhecimento desse episódio apenas após a morte de seu pai, em 1982, quando o próprio Filippo Quartararo lhe teria apresentado o caso e, entre 1982 e 1983, ter feito a sua apresentação a Silvio Berlusconi. 'Houve um encontro em Milão, num hotel, com Berlusconi, eu, meu avô e meu primo Salvo', afirmou o réu, referindo-se ainda a uma 'carta privada' que, segundo ele, atestaria a existência do negócio.
O depoimento foi interrompido por problemas no áudio, segundo a administração da sessão, para que o sinal fosse aprimorado. Antes da interrupção, Graviano declarou que na suposta documentação 'havia os nomes dos investidores', embora tenha admitido não poder confirmar todos com precisão. Em suas palavras, 'o retorno seria de 20% das riquezas produzidas por esses investimentos' e, para a família, a distribuição dos lucros teria sido tratada por 'meu primo Salvo'. 'Eu nunca recebi nada desses investimentos', declarou.
Ao contextualizar a declaração, é preciso observar fatos objetivos: Giuseppe Graviano é um condenado ao ergastolo por crimes de terrorismo e homicídios e encontra-se detido sob o regime rigoroso do 41-bis. Suas falas em juízo podem ter interesses estratégicos, inclusive a tentativa de obter benefícios, transmitir mensagens ou influenciar equilíbrios. Para além disso, o conteúdo das alegações repousa, em grande parte, em um relato de pessoa já falecida — o avô — que não pode ser confrontada ou interrogada, e Graviano já apresentou versões divergentes ao longo do tempo.
O procurador que conduz o processo, identificado como pm Gestri, questionou Graviano sobre possíveis encontros com Silvio Berlusconi. O réu lembrou de um encontro anterior à sua prisão, numa moradia em Milão, um local cuja gravação lhe fora mostrada pelos investigadores. Relatou também um encontro em um 'residence com piscina' nas proximidades de Milão, cuja área comuns reconheceu, embora não tenha indicado com precisão o apartamento. Outro encontro, segundo ele, pode ter ocorrido em 1986, quando afirmava estar na condição de foragido; naquela época, disse, a situação já constava na imprensa.
Sobre o teor das conversas, Graviano informou que os encontros tratavam 'dos nomes das pessoas a serem inseridas nas sociedades onde os fundos estavam investidos'. O relato parcial sobre dezembro de 1993 foi interrompido com a queda do sinal e não foi concluído durante a sessão pública.
Da perspectiva da apuração, é fundamental o cruzamento de fontes e a verificação documental: a existência de uma 'carta privada' mencionada pelo acusado demandará autenticação e confrontação com outros elementos probatórios. A informação, no estado atual, é um fato bruto do depoimento de um réu com perfil de credibilidade controvertida, e deve ser tratada com cautela até que investigações complementares confirmem ou refutem os pontos alegados.
Apuração in loco, cruzamento de fontes e guarda das evidências serão determinantes para esclarecer a real dimensão — ou a inexistência — desse suposto vínculo societário entre Filippo Quartararo e Silvio Berlusconi nas décadas finais do século XX.

